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Saiba quais são os 10 erros mais comuns ao declarar o Imposto de Renda

Sophia Camargo

Do UOL, em São Paulo

10/04/2014 06h00

Quais são os principais erros que o contribuinte comete ao declarar o Imposto de Renda?

A omissão de rendimentos e a declaração indevida de despesas dedutíveis são as principais causas que levam o contribuinte para a malha fina, segundo o supervisor regional do Imposto de Renda Valter Koppe. "A omissão de rendimentos própria ou de dependentes é o principal motivo", diz.

"Já a dedução de despesas que diminuem o pagamento do Imposto de Renda, principalmente as despesas médicas, que não têm limite, pode fazer cair na malha para verificação e comprovação das mesmas."

Leia, a seguir, as dicas dos especialistas para evitar estes erros e fazer uma declaração correta. Foram consultados, além de Koppe, os também auditores da Receita Federal Júlio Reijii Kasai e Luiz Marcelo Turazza, o consultor Antonio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic EBS, e o contabilista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade de SP.

Omissão de rendimentos. A omissão de rendimentos pode ser própria ou do dependente. É comum, por exemplo que a pessoa não declare um trabalho que tenha realizado como autônomo, ou um emprego no qual tenha ficado apenas pouco tempo durante o ano. Nesse caso, a empresa envia as informações à Receita e o contribuinte sonega a informação do rendimento. Resultado: malha fina.

Dependentes. Também costuma cair na malha fina o contribuinte que agrega um dependente que tenha renda da sua declaração, mas não informa esse rendimento. Por exemplo, um filho que faz estágio ou um pai que receba aposentadoria.

Despesas médicas.  Como as despesas médicas podem ser deduzidas integralmente, a Receita pode pedir a comprovação de todos os gastos que a pessoa declara. Guarde todos os recibos por cinco anos. Atenção para despesas que não podem ser deduzidas como vacinas ou remédios.

Confundir PGBL com VGBL. Apenas as contribuições feitas a planos do tipo PGBL e Fapi podem ser deduzidas. A previdência do tipo VGBL deve ser declarada como aplicação financeira.

Não informar aposentadoria. Aposentado que tem mais de uma fonte pagadora também pode cair na malha fina se esquecer de informar essa renda.

Divergência entre contribuinte e fonte pagadora. Outro erro comum: declarar valores diferentes daqueles que constam no comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora. Por exemplo: 13º salário deve ser declarado na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, e não somado aos Rendimentos Tributáveis.

Digitar números errados. A falta de atenção ao digitar números também pode prender a declaração na malha. A própria Receita alerta, por exemplo, que o programa gerador da declaração não considera ponto como separador de centavos. Assim, se a pessoa digitar R$ 1.234,56 como R$ 1.234.56, o programa irá considerar R$ 123.456,00.  Todo cuidado é pouco.

Atualizar valor de bens. Atualizar imóveis ou outros bens pelo valor de mercado não é permitido. Os bens devem ser declarados pelo custo de aquisição. Apenas benfeitorias permitidas e com comprovação legal podem ser acrescentadas ao valor dos bens pelos seus efetivos custos.

Deixar de informar renda de aluguel. Aluguel recebido é rendimento tributável e precisa ser declarado, seja qual for o valor. O inquilino é obrigado a informar o pagamento na ficha Pagamentos Efetuados.

Deixar de informar pensão alimentícia. Quem recebe pensão alimentícia precisa declarar o rendimento, seja qual for o valor. Quem paga pensão alimentícia pode deduzir integralmente o valor pago em Pagamentos Efetuados.

Quem recebe aluguel e pensão precisa ficar atento ao limite de isenção mensal do IR. Em 2013, este valor foi de R$ 1.710,78. Se o rendimento ultrapassou esse limite, o contribuinte precisaria ter recolhido o carnê-leão. Se deixar para pagar o imposto na declaração, recebe uma multa de 50% do valor do imposto devido pelo atraso.

O que fazer para corrigir erros na declaração?

Ao perceber que cometeu algum destes erros, o contribuinte deve fazer uma declaração retificadora o quanto antes para evitar cair na malha fina e eventualmente sofrer algum tipo de penalidade do Leão.

Só é possível fazer a declaração retificadora no prazo máximo de cinco anos, desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização.