Carro roubado e seguro recebido devem ser declarados no Imposto de Renda
Se o contribuinte teve o carro roubado e recebeu seguro em 2013, deve seguir os seguintes passos na hora de preencher a sua Declaração de Imposto de Renda 2014:
Ficha “Declaração de Bens e Direitos”
- Informar no campo “Discriminação” o fato e o valor recebido da seguradora. O campo “Situação em 31/12/2013(R$)” deve ficar em branco.
- O contribuinte deve informar, na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”a parcela do valor recebido da Seguradora que exceder ao valor pelo qual o bem acidentado ou roubado esteja declarado.
- Caso tenha adquirido outro veículo com o dinheiro do seguro, informar no campo “Discriminação” o valor recebido do seguro e, no campo “Situação em 31/12/2013 (R$), o valor de aquisição.
Ficha “Bens e Direitos” - como mudar
Para preencher, alterar ou excluir informações nesta ficha, clique nos botões:
“Novo”, para inserir informações
“Editar”, para alterar informações
“Excluir”, para excluir informações (para excluir mais de uma linha, selecione-as e clique em “Excluir”)
Na ficha “Bens e Direitos” o contribuinte deve declarar:
- Imóveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves, independentemente do valor de aquisição
- Bens móveis e direitos de valor de aquisição unitário igual ou superior a R$ 5.000,00
- Saldos de conta-corrente bancária, caderneta de poupança e demais aplicações financeiras, de valor individual superior a R$ 140,00 em 31/12/2013
- Conjunto de ações, cotas ou participação de capital de uma mesma empresa, negociadas ou não em Bolsa de Valores, e de ouro, ativo financeiro, cujo valor de aquisição unitário seja igual ou superior a R$ 1.000
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