Saiba em que situação um estagiário é obrigado a declarar Imposto de Renda
Um estagiário pode ser obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda. Tudo depende da natureza da atividade.
Se a bolsa-auxílio de estágio pressupõe prestação de serviços (a empresa está sendo beneficiada ao ter um profissional desempenhando atividades no dia-a-dia), esse rendimento é tratado como renda tributável e está sujeito à aplicação da tabela do IR como acontece com outro trabalhador qualquer.
O teto de isenção é o mesmo previsto para os demais contribuintes. Rendimentos tributáveis de até R$ 25.661,70 no ano são isentos do tributo. Acima deste valor, há incidência do IR e o estagiário fica obrigado a entregar a declaração.
No caso de universitários com até 24 anos, a lei permite que seus pais os declarem como dependentes legais. Se essa for a opção, o valor da bolsa-auxílio do estágio deve ser somado à renda tributável anual do declarante.
A empresa, por sua vez, é obrigada a entregar o informe de rendimentos ao estagiário, caso tenha realizado alguma retenção do imposto sobre a bolsa-auxílio em 2013.
Bolsas de ensino são isentas
Por outro lado, há situações em que a bolsa-auxílio não caracteriza a prestação de serviço. É o caso, por exemplo, dos bolsistas do ProUni ou de outra instituição de ensino; ou ainda uma empregada doméstica que ganha uma bolsa como um incentivo aos estudos pelos anos de dedicação à família para a qual trabalha.
Dessa forma, além de não representarem acréscimo patrimonial, ficam isentos do imposto os rendimentos recebidos a título de bolsa de estudos, desde que caracterize doação, ou seja, quando recebidos exclusivamente para fins de estudo ou pesquisa.
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