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Se for herdeiro de uma casa, até bebê pode ser obrigado a declarar IR 2015

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Do UOL, em São Paulo

14/04/2015 06h00

Menores de idade que tenham recebido renda tributável em 2014, ou que possuam bens em seu nome, devem declarar o Imposto de Renda 2015, desde que se enquadrem nas regras de obrigatoriedade da Receita Federal, independentemente da idade. Até um bebê pode ser obrigado a declarar.

Por exemplo, se a criança recebe uma pensão alimentícia superior a R$ 26.816,55, no ano, ou receber um imóvel de mais de R$ 300 mil como herança terá de declarar. Ou, se tiver, uma caderneta de poupança que tenha rendido mais de R$ 40 mil no ano, também terá de declarar (atenção, não é saldo de R$ 40 mil na poupança, mas o rendimento nesse valor, o que exige um saldo muito maior).

"Uma criança que receba de pensão alimentícia R$ 3.000 por mês, por exemplo, já estaria obrigada a declarar", diz Antônio Teixeira Bacalhau, consultor de Imposto de Renda da IOB/Sage.

"Nesse caso também teria de recolher, mensalmente, o carnê-leão. Se a pessoa não recolher o carnê-leão no prazo e entregar a declaração do Imposto de Renda, fica sujeita à multa de 50% do valor do imposto que deveria ter recolhido mês a mês."

Outra situação prevista em lei são os rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil em 2014. Aqui, enquadra-se o pagamento de mesada, por exemplo. "A mesada, nesse caso, entraria como uma doação, que é um rendimento isento",  afirma Teixeira Bacalhau.