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IR 2015: Como declarar divisão de bens após divórcio?

Do UOL, em São Paulo

25/04/2015 06h00

A divisão de bens feita após divórcio deve ser declarada em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 17 - Transferências Patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar. Vale tanto para o fim de casamento no civil quanto para o fim de união estável.

O contribuinte deve clicar no ícone amarelo dessa linha para, então, adicionar as informações. Caso haja mais de um bem (um carro, uma casa e uma fazenda, por exemplo), eles devem ser declarados separadamente, criando um item em “Novo” para cada um deles.

É possível declarar apenas o valor do bem, sem especificar se é o carro ou a casa. Isso porque essas informações serão detalhadas, depois, em “Bens e Direitos”.

Se no caso hipotético da casa (que valia R$ 200.000), fazenda (R$ 100.000) e carro (R$ 50.000), cada cônjuge ficou com a metade dos bens, o valor informado em cada item da linha 17 deve ser a metade: R$ 100.000, R$ 50.000 e R$ 25.000, respectivamente. 

Os valores informados na declaração de cada cônjuge devem corresponder ao que ficou com cada um após o divórcio, independentemente de o bem ter sido vendido ou não. 

O próprio programa vai fazer a soma dos bens e é ela que vai aparecer na linha quando o declarante tiver acabado de adicionar os itens.

Só precisa declarar se houve mudança

No entanto, esses números só devem ser informados nessa parte da declaração se houve mudança, após o divórcio, na participação que cada cônjuge tinha no bem.

Por exemplo: se antes da separação, a casa de R$ 200.000 estava em nome de apenas um cônjuge e, depois, foi dividida entre o casal, devem ser declarados R$ 100.000 na declaração de cada um.

Se no caso da fazenda, cada cônjuge já declarava a posse da metade do bem em seu IR e, após o divórcio, isso continuou igual, esse bem não precisa ser declarado na linha 17.

Bens e direitos

O contribuinte também precisa informar a divisão em “Bens e Direitos”. Usando a casa como exemplo, ela deve ser declarada com o código 12 - Casa.

O cônjuge que declarava a posse total da casa antes da separação deve colocar o valor do bem (R$ 200.000) em “Situação em 31/12/2013”. A metade do valor (R$ 100.000) deve ser informada em “Situação em 31/12/2014”, já que no exemplo ele ficou com 50% do bem após a separação.

No caso do contribuinte que não declarava o bem, deve colocar zero em “Situação em 31/12/2013” e R$ 100.000 em “Situação em 31/12/2014”.

Atualização do valor do bem

O especialista tributário da Synchro Edino Garcia alerta para o caso de haver a atualização do valor do bem: “Com a assinatura do divórcio e a repartição dos bens, pode haver a atualização para valores de mercado”.

Se houver essa revisão, é o novo valor (dividido por dois) que deve ser informado tanto em “Rendimentos Isentos” como na ficha de “Bens e Direitos”.

Ganhos de capital

Além disso, se o imóvel for atualizado para um valor maior, os contribuintes devem pagar imposto sobre ganho de capital.

Esse imposto deve ser pago já no mês seguinte à assinatura do divórcio e atualização do valor do bem. Para calcular a apuração do ganho de capital, é preciso fazer o download do programa fornecido pela Receita Federal, disponível no link http://zip.net/bsq217.

Na Declaração de Ajuste Anual, esses dados podem ser importados do programa no item “Importações” – “Ganhos de Capital 2014”.

Esse é um caso excepcional, já que o contribuinte não pode atualizar os valores dos bens no IR.

Há também a possibilidade de os cônjuges venderem os bens e repartirem o valor ganho com a venda. Também em “Bens e Direitos”, esse valor vai aparecer no código “41- caderneta de poupança” em caso do dinheiro com a venda ter sido depositado em poupança; se o dinheiro entrar em conta corrente, o valor vai aparecer em “61- Depósito bancário em conta corrente no País”; no caso de o dinheiro ser mantido em espécie, será informado em “63- Dinheiro em espécie – moeda nacional”.

Fonte: Edino Garcia, especialista tributário da Synchro

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