Saiba declarar a compra de imóvel financiado no IR 2016
A declaração da compra de imóvel no Imposto de Renda é diferente conforme foi feita sua compra: à vista, por financiamento ou consórcio.
Veja os detalhes de como declarar a compra do imóvel financiado:
- Informe na ficha "Bens e Direitos" só o valor pago desde o começo do financiamento até 2015, e não o valor total do imóvel.
- Não use a ficha "Dívidas e ônus reais" para informar o financiamento. Segundo orientação da Receita Federal, o financiamento deve ser informado no campo "Discriminação" do próprio imóvel. Veja como fazer:
Crie um novo item
Abra a ficha "Bens e Direitos", crie um novo item e escolha o campo apropriado (11 - apartamento) ou (12 - casa).
Informe os dados
Informe, no campo "Discriminação", os dados do imóvel como endereço, nome e CPF/CNPJ do vendedor, dados do banco em que financiou o imóvel e as condições do financiamento.
Inclua os recursos usados, como retirada de poupança, saques do FGTS e doações.
Se não possuía o imóvel em 2014, deixe a coluna "Situação em 31/12/2014" em branco.
Se já tinha o imóvel em 2014, repita os valores informados na declaração do ano passado na coluna "Situação em 31/12/2014".
Preencha a coluna "Situação em 31/12/2015" somando os valores que haviam sido declarados até 31/12/2014 mais os valores pagos até 31/12/2015.
Por exemplo: Se as parcelas pagas do financiamento somavam R$ 80 mil em 31/12/2014 e em 2015 você pagou mais R$ 20 mil, informe R$ 100 mil na coluna "Situação em 31/12/2015".
Esse procedimento deve ser feito ano a ano até que acabem as prestações do financiamento.
O valor final será o custo de aquisição do bem, que não pode ser mudado depois (exceto em caso de reforma).
Declare o uso do FGTS
Se usou recursos do FGTS, não se esqueça de informar o saque também na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", linha 3 (Indenizações por rescisão de contrato de trabalho), para justificar a origem do dinheiro.
Declare a doação
Se recebeu alguma doação para compor a renda, além de informar na discriminação, não esqueça de declarar também o mesmo valor da doação na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" (linha 10 - Transferências patrimoniais - doações e heranças), para justificar a origem do dinheiro.
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