Saiba declarar imóvel à vista, financiado ou em consórcio no IR 2016
A declaração da compra de imóvel no Imposto de Renda é diferente conforme foi feita sua compra: à vista, por financiamento ou consórcio.
O imóvel deverá sempre ser declarado na ficha "Bens e Direitos", com dados como valor pago, condições de pagamento, endereço, CPF ou CNPJ do vendedor.
O valor a ser declarado é sempre o custo de compra. Não pode ser atualizado, exceto se for feita alguma reforma (veja as regras detalhadas sobre preço de imóvel no IR aqui).
Segundo o advogado tributarista Samir Choaib, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, a dívida não deve ser informada na declaração. "Um erro comum cometido pelo contribuinte que declara financiamento de imóvel é colocar o valor da dívida na ficha 'Dívidas e ônus reais' ", diz.
Clique em cada uma das opções abaixo, conforme o seu caso, para saber os detalhes de como declarar:
- Mande sua pergunta pelo e-mail uoleconomiafinancas@uol.com.br
- Veja as respostas na página de dúvidas do IR 2016
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