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Está faltando documento no IR? É melhor entregar incompleto do que atrasar

Stefan
Imagem: Stefan

Sophia Camargo

Colaboração para o UOL, em São Paulo

29/04/2016 06h00

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2016 termina às 23h59mim59s desta sexta (29). A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de no mínimo R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto devido.

Para quem não conseguiu reunir todos os dados necessários para o preenchimento, a orientação dos especialistas é enviar a declaração incompleta mesmo e, dessa forma, evitar o pagamento da multa. Depois, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora.

"É melhor entregar incompleta do que pagar multa", diz Edino Garcia, especialista tributário da Synchro Solução Fiscal. "A multa é calculada sobre o imposto devido e pode ser muito alta", diz. Clique aqui para entender como é calculada a multa por atraso na entrega da declaração.

Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp, concorda. "Diferentemente do que muitos pensam, a entrega sem todos os dados não significa que a declaração irá automaticamente para a malha fina."

Cuidados a tomar

Se decidir enviar a declaração incompleta, o maior cuidado é entregar a declaração com as informações mais próximas da realidade, pois, após o prazo de entrega, não é mais possível mudar o modelo da declaração original (completa ou simplificada), o que pode causar prejuízo.

"Se você entregar a declaração sem o mínimo de informações necessárias, principalmente aquelas referentes à apuração de imposto (rendimentos tributáveis e despesas dedutíveis), há grande chance de optar pelo formulário errado, o que pode resultar em uma menor restituição ou mais imposto a pagar", diz Domingos.

É possível enviar declaração só com os dados pessoais

Ele explica que é possível enviar a declaração preenchendo apenas os campos de identificação do contribuinte (nome, data de nascimento, número do título de eleitor e endereço).

"Geralmente, para quem tem apenas uma fonte de renda, não tem despesas médicas ou de escola, o formulário simplificado compensa. Já quem tem dependentes, despesas médicas e outros gastos, geralmente, opta pela completa", diz.

Ele sugere que, antes de enviar a declaração, o contribuinte faça simulações para saber que tipo de formulário será mais adequado, ou então verifique a opção usada no ano passado.

Retifique o quanto antes

Outro cuidado é fazer a retificação o mais rápido possível, pois o processamento dos dados pela Receita Federal está cada vez mais rápido.

O prazo legal para fazer a retificação é de cinco anos, mas é melhor retificar logo para não correr o risco de ser chamado pela Receita e para garantir uma restituição mais rápida, se for o caso.  

O contribuinte pode fazer quantas declarações retificadoras quiser, mas o contabilista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC-SP), recomenda ponderação.

Segundo ele, um contribuinte que faz retificações demais também pode chamar a atenção da Receita e acabar caindo na malha fina.

Cuidado com imposto a pagar

Quem entrega a declaração incompleta e apura imposto a pagar, arrisca-se a ter de quitar uma eventual diferença depois, com multa, pois o prazo de recolhimento da primeira parcela de imposto também é 29 de abril.

Exemplo: o contribuinte pode apurar o imposto de R$ 1.000 a pagar na entrega da declaração incompleta. Depois, ao fazer a declaração retificadora, percebe que, na verdade, deveria pagar R$ 2.000.

Ele terá de pagar essa diferença com multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, além de juros calculados sobre a taxa Selic, que atualmente está em 14,25% ao ano.

Quem tem imposto a receber também terá o valor corrigido pela Selic, se for o caso, depois que enviar a retificadora.

Em menos de 1 minuto, saiba quem tem de declarar o IR 2016

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