Está faltando documento no IR? É melhor entregar incompleto do que atrasar
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2016 termina às 23h59mim59s desta sexta (29). A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de no mínimo R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto devido.
Para quem não conseguiu reunir todos os dados necessários para o preenchimento, a orientação dos especialistas é enviar a declaração incompleta mesmo e, dessa forma, evitar o pagamento da multa. Depois, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora.
"É melhor entregar incompleta do que pagar multa", diz Edino Garcia, especialista tributário da Synchro Solução Fiscal. "A multa é calculada sobre o imposto devido e pode ser muito alta", diz. Clique aqui para entender como é calculada a multa por atraso na entrega da declaração.
Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp, concorda. "Diferentemente do que muitos pensam, a entrega sem todos os dados não significa que a declaração irá automaticamente para a malha fina."
Cuidados a tomar
Se decidir enviar a declaração incompleta, o maior cuidado é entregar a declaração com as informações mais próximas da realidade, pois, após o prazo de entrega, não é mais possível mudar o modelo da declaração original (completa ou simplificada), o que pode causar prejuízo.
"Se você entregar a declaração sem o mínimo de informações necessárias, principalmente aquelas referentes à apuração de imposto (rendimentos tributáveis e despesas dedutíveis), há grande chance de optar pelo formulário errado, o que pode resultar em uma menor restituição ou mais imposto a pagar", diz Domingos.
É possível enviar declaração só com os dados pessoais
Ele explica que é possível enviar a declaração preenchendo apenas os campos de identificação do contribuinte (nome, data de nascimento, número do título de eleitor e endereço).
"Geralmente, para quem tem apenas uma fonte de renda, não tem despesas médicas ou de escola, o formulário simplificado compensa. Já quem tem dependentes, despesas médicas e outros gastos, geralmente, opta pela completa", diz.
Ele sugere que, antes de enviar a declaração, o contribuinte faça simulações para saber que tipo de formulário será mais adequado, ou então verifique a opção usada no ano passado.
Retifique o quanto antes
Outro cuidado é fazer a retificação o mais rápido possível, pois o processamento dos dados pela Receita Federal está cada vez mais rápido.
O prazo legal para fazer a retificação é de cinco anos, mas é melhor retificar logo para não correr o risco de ser chamado pela Receita e para garantir uma restituição mais rápida, se for o caso.
O contribuinte pode fazer quantas declarações retificadoras quiser, mas o contabilista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC-SP), recomenda ponderação.
Segundo ele, um contribuinte que faz retificações demais também pode chamar a atenção da Receita e acabar caindo na malha fina.
Cuidado com imposto a pagar
Quem entrega a declaração incompleta e apura imposto a pagar, arrisca-se a ter de quitar uma eventual diferença depois, com multa, pois o prazo de recolhimento da primeira parcela de imposto também é 29 de abril.
Exemplo: o contribuinte pode apurar o imposto de R$ 1.000 a pagar na entrega da declaração incompleta. Depois, ao fazer a declaração retificadora, percebe que, na verdade, deveria pagar R$ 2.000.
Ele terá de pagar essa diferença com multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, além de juros calculados sobre a taxa Selic, que atualmente está em 14,25% ao ano.
Quem tem imposto a receber também terá o valor corrigido pela Selic, se for o caso, depois que enviar a retificadora.
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