Quer ser um dos primeiros na restituição do IR 2017? Prepare documentos já
Quem entrega a declaração de Imposto de Renda antes dos outros recebe a restituição na frente também, se tudo estiver certo e depois de quem tem prioridade, como idosos.
O prazo de entrega da declaração de IR 2017 (referente aos rendimentos de 2016) começa apenas em 2 de março, e os programas de preenchimento e envio só ficarão disponíveis no site da Receita Federal (http://zip.net/bsn4Jn, endereço encurtado e seguro) a partir de 23 de fevereiro.
Mas já dá para se adiantar e separar os documentos e comprovantes que serão necessários. Além disso, é possível fazer um rascunho da declaração, serviço disponível na página da Receita na internet, em Rascunho IRPF: http://zip.net/brp5QZ (link encurtado e seguro).
Os dados podem ser acessados de qualquer computador ou dispositivo móvel com o aplicativo App IRPF e ficam armazenados no sistema da Receita. Quando começar o prazo de entrega da declaração de 2017, o contribuinte pode importar as informações para o formulário.
Confira a seguir alguns papéis que facilitam o preenchimento da declaração:
Documentos gerais
Para preencher a declaração, você precisa do número do CPF e do título de eleitor. Vai precisar, ainda, de comprovante de endereço; documento ou anotação com sua profissão; cartão do banco para informar o número da agência e da conta para restituição ou débito; cópia da declaração do IR 2016, que facilita o preenchimento da declaração deste ano.
Informes de Rendimentos
Esses documentos resumem tudo o que foi pago ao contribuinte durante o ano anterior. Nos informes dos bancos, são informados os saldos das contas e os rendimentos das aplicações financeiras; os dos empregadores contêm informações dos rendimentos, contribuições para o INSS e Imposto Retido na Fonte; os das gestoras e corretoras têm valores do saldo em conta e em cada aplicação, bem como rendimentos anuais.
Despesas com educação
É preciso ter em mãos notas fiscais ou recibos de despesas com educação tanto para os contribuintes, quanto para seus dependentes. São considerados os gastos com escola, faculdade, pós-graduação e ensino técnico. É fundamental guardar o comprovante de todos os meses, contendo o nome e o CNPJ da instituição de ensino.
Gastos com saúde
As notas fiscais ou recibos de gastos com saúde devem conter a razão social da empresa ou o nome completo do profissional, seu CNPJ ou CPF, o endereço do estabelecimento, o serviço realizado, bem como o nome completo do paciente e o valor. Entram na lista de despesas médicas: consultas, internações, gastos com plano de saúde, exames, e outras despesas com saúde, de modo geral.
Comprovante de aluguel
Tanto quem mora de aluguel, quanto o proprietário que recebe renda de aluguéis, precisam ter em mãos os recibos dessas transações.
Previdência de empregados
Outro documento importante é o comprovante de contribuição previdenciária para empregados domésticos com carteira assinada. Trata-se dos comprovantes gerados pelo Simples Doméstico no e-Social, que reúne o recolhimento de benefícios como INSS e FGTS. É preciso reunir os comprovantes de todos os meses em que ocorreu a contribuição.
Outros comprovantes
Relação de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal do imposto; outras rendas recebidas em 2016, como heranças, doações, resgate do FGTS, indenização por ação; recibos de compra e venda de bens, como carros, por exemplo; documentos da aquisição de dívidas ou empréstimos no ano passado.
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