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Quer ser um dos primeiros na restituição do IR 2017? Prepare documentos já

Do UOL, em São Paulo

06/01/2017 10h39

Quem entrega a declaração de Imposto de Renda antes dos outros recebe a restituição na frente também, se tudo estiver certo e depois de quem tem prioridade, como idosos.

O prazo de entrega da declaração de IR 2017 (referente aos rendimentos de 2016) começa apenas em 2 de março, e os programas de preenchimento e envio só ficarão disponíveis no site da Receita Federal (http://zip.net/bsn4Jn, endereço encurtado e seguro) a partir de 23 de fevereiro.

Mas já dá para se adiantar e separar os documentos e comprovantes que serão necessários. Além disso, é possível fazer um rascunho da declaração, serviço disponível na página da Receita na internet, em Rascunho IRPF: http://zip.net/brp5QZ (link encurtado e seguro).

Os dados podem ser acessados de qualquer computador ou dispositivo móvel com o aplicativo App IRPF e ficam armazenados no sistema da Receita. Quando começar o prazo de entrega da declaração de 2017, o contribuinte pode importar as informações para o formulário.

Confira a seguir alguns papéis que facilitam o preenchimento da declaração:

Documentos gerais
Mulher mexe com papéis em frente ao computador - Getty Images - Getty Images
Imagem: Getty Images

Para preencher a declaração, você precisa do número do CPF e do título de eleitor. Vai precisar, ainda, de comprovante de endereço; documento ou anotação com sua profissão; cartão do banco para informar o número da agência e da conta para restituição ou débito; cópia da declaração do IR 2016, que facilita o preenchimento da declaração deste ano.

Informes de Rendimentos
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Imagem: Alex Almeida/Folha Imagem

Esses documentos resumem tudo o que foi pago ao contribuinte durante o ano anterior. Nos informes dos bancos, são informados os saldos das contas e os rendimentos das aplicações financeiras; os dos empregadores contêm informações dos rendimentos, contribuições para o INSS e Imposto Retido na Fonte; os das gestoras e corretoras têm valores do saldo em conta e em cada aplicação, bem como rendimentos anuais.

Despesas com educação
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Imagem: Danilo Verpa/Folhapress

É preciso ter em mãos notas fiscais ou recibos de despesas com educação tanto para os contribuintes, quanto para seus dependentes. São considerados os gastos com escola, faculdade, pós-graduação e ensino técnico. É fundamental guardar o comprovante de todos os meses, contendo o nome e o CNPJ da instituição de ensino.

Gastos com saúde
Custo da saúde; estetoscópio; dólar; médico caro; pagamento médico; honorário médico; salário médico - Getty Images - Getty Images
Imagem: Getty Images

As notas fiscais ou recibos de gastos com saúde devem conter a razão social da empresa ou o nome completo do profissional, seu CNPJ ou CPF, o endereço do estabelecimento, o serviço realizado, bem como o nome completo do paciente e o valor. Entram na lista de despesas médicas: consultas, internações, gastos com plano de saúde, exames, e outras despesas com saúde, de modo geral.

Comprovante de aluguel
Maquete de casa com notas cédulas de dinheiro caindo sobre ela, simbolizando pagamento de casa própria - Getty Images - Getty Images
Imagem: Getty Images

Tanto quem mora de aluguel, quanto o proprietário que recebe renda de aluguéis, precisam ter em mãos os recibos dessas transações.

Previdência de empregados
Faxina - Reprodução/Lifehack - Reprodução/Lifehack
Imagem: Reprodução/Lifehack

Outro documento importante é o comprovante de contribuição previdenciária para empregados domésticos com carteira assinada. Trata-se dos comprovantes gerados pelo Simples Doméstico no e-Social, que reúne o recolhimento de benefícios como INSS e FGTS. É preciso reunir os comprovantes de todos os meses em que ocorreu a contribuição.

Outros comprovantes
Bovespa, economia, giro, mercado financeiro, São Paulo - Luiz Prado/Divulgação BM&FBOVESPA - Luiz Prado/Divulgação BM&FBOVESPA
Imagem: Luiz Prado/Divulgação BM&FBOVESPA

Relação de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal do imposto; outras rendas recebidas em 2016, como heranças, doações, resgate do FGTS, indenização por ação; recibos de compra e venda de bens, como carros, por exemplo; documentos da aquisição de dívidas ou empréstimos no ano passado.

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