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Mais de 1 milhão ainda não declarou o IR 2017; prazo acaba às 23h59

Stefan
Imagem: Stefan

Do UOL, em São Paulo

28/04/2017 13h39Atualizada em 28/04/2017 18h32

A poucas horas do fim do prazo de entrega do Imposto de Renda 2017 (ano-base 2016), mais de 1 milhão de contribuintes ainda não tinham entregado a declaração.

Até as 18h desta sexta-feira (28), a Receita Federal havia recebido cerca de 27,3 milhões de declarações. A expectativa é receber 28,3 milhões no total.

O prazo de entrega termina às 23h59min59seg desta sexta. Quem deixou para a última hora corre o risco de enfrentar congestionamento nos computadores da Receita Federal.

À 0h de 29 de abril já é considerado atraso, e o contribuinte terá de pagar multa de 1% do imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.

Para não pagar a multa pelo atraso na entrega, uma alternativa é entregar a declaração com dados faltando e depois retificar o mais rápido possível.

Restituição

Quem entregou a declaração antes tem mais chances de receber a restituição nos primeiros lotes. A restituição do IR (devolução de imposto pago a mais) é feita de junho a dezembro. Quem recebe primeiro são idosos, pessoas com deficiência e doenças graves. Após a liberação desses pagamentos, utiliza-se como critério de prioridade a data de entrega da declaração.

Tem direito a receber restituição quem pagou Imposto de Renda a mais durante o ano (o imposto é descontado na folha de pagamento dos trabalhadores assalariados, por exemplo). Na hora de declarar, o programa faz as contas. Quem tem muitas deduções, como dependentes e despesas médicas, por exemplo, vai ganhando descontos. No fim das contas, pode ter dinheiro a receber.

Faça aqui o download do programa para declarar o IR 2017.

Veja quem é obrigado a declarar (basta estar numa situação, não em todas):

  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, por exemplo); ou
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista); ou
  • Teve ganho com venda de bens (casa, por exemplo); ou
  • Comprou ou vendeu ações em Bolsas; ou
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2016 ou nos próximos anos; ou
  • Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
  • Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda

Deduções para diminuir o IR

Quem tem dependentes, paga escola ou possui empregados domésticos pode reduzir o imposto a pagar. Veja aqui dicas de como pagar menos imposto ou conseguir uma restituição maior.

Estes são os limites para descontos:

  • Despesas com instrução por dependente ou com educação própria: R$ 3.561, 50
  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08
  • Desconto com cada empregado doméstico: R$ 1.093, 77

Sobre dedução com educação, lembre que isso é válido para cursos normais (ensino básico e superior). Não vale para cursos extras, como inglês ou cursinho pré-vestibular, por exemplo.

Declaração completa ou simplificada

O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 16.754,34.

Programas de declaração e entrega são unificados

Os programas de declaração e entrega (Receitanet) eram separados. Pela primeira vez, foram unificados. O Receitanet (para entrega) foi incorporado ao programa geral de declaração e não precisa mais ser baixado à parte.