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Perdeu o prazo do IR 2017? Declarações já podem ser enviadas com multa

Sophia Camargo

Do UOL, em São Paulo

02/05/2017 09h55

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2017 sem multa venceu na última sexta-feira. 

Quem estava obrigado a prestar contas à Receita Federal e perdeu o prazo já pode enviar a declaração a partir desta terça-feira (2), mas terá que pagar uma multa de no mínimo R$ 165,74 e de no máximo 20% do imposto devido.

Retificações também já podem ser feitas

Se o contribuinte percebeu que errou na sua declaração original, também já pode mandar retificações a partir de hoje.

No caso das declarações atrasadas, assim que entregar a declaração e imprimir o recibo, o contribuinte já receberá também uma notificação da multa e o Darf (boleto) para pagamento.

A multa por atraso para esse pagamento é de 1% ao mês sobre o imposto devido. Se atrasar cinco meses, a multa atinge 5% do imposto devido. Se o atraso, for de 20 meses, chega a 20%. "Como o limite é 20%, em qualquer atraso acima disso, o contribuinte continua pagando os 20%", afirma Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda em SP.

No entanto, a dívida pode continuar crescendo se a pessoa não pagar a multa no vencimento. Nesse caso, começam a ser cobrados juros com base na Selic (taxa básica da economia). 

Restituição é paga mesmo com atraso

O atraso na entrega não impede o contribuinte que tenha imposto a restituir de receber esse valor normalmente. Se não pagar a multa pelo atraso na entrega, esse valor será deduzido da restituição. “Se optar por pagar a multa, irá receber a restituição integral, corrigida pela taxa Selic”, diz Koppe.

Se tiver imposto a pagar, também incidirão juros e multa sobre esse atraso, já que a primeira parcela do imposto a pagar venceu também no dia 28 de abril.

Nesse caso, Koppe, da Receita, informa que caberá ao contribuinte fazer a apuração do valor atrasado do imposto que faltou pagar, pois o programa não emite esses Darfs corrigidos. Para isso, o contribuinte deve utilizar o programa Sicalcweb (disponível neste link), que faz o cálculo e emite o Darf para pagamento.

O que acontece com quem não declara

Se a pessoa está obrigada a declarar e não o faz, pode ficar com problemas no CPF.

Já no ano seguinte ao atraso, seu CPF fica com status de “pendente de regularização''. Com esse status, a vida financeira do contribuinte já fica prejudicada. Segundo Koppe, a pessoa não consegue tirar passaporte, prestar concurso público, fazer empréstimos, obter certidão negativa no caso de venda de imóvel nem consegue abrir conta.

“Mas, assim que entrega a declaração em atraso, o CPF é regularizado quase imediatamente”, diz. A declaração pode ser entregue em até cinco anos e também pode ser retificada no mesmo prazo.

Para fazer declarações atrasadas de outros anos, é preciso usar o programa adequado a cada declaração. Neste link, é possível encontrar os programas geradores da declaração do Imposto de Renda dos últimos cinco anos. Não se esqueça que as declarações dos anos anteriores também precisam do programa Receitanet para serem enviadas.

(Sophia Camargo, colaboração para o UOL)