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IR 2020: Veja se você pode declarar pais e avós como seus dependentes

Colaboração para o UOL, de São Paulo

31/05/2020 04h00

A inclusão de dependentes idosos — pais, avós ou bisavós — na declaração de Imposto de Renda 2020, com a finalidade de ampliar as deduções permitidas por lei, exige alguns cuidados.

Saiba em quais situações você pode colocá-los na sua declaração e como fazer isso na prática.

É permitido colocar os pais, avós e bisavós que tenham recebido um total de rendimentos (aposentadoria, pensão, aluguéis) de, no máximo, R$ 22.847,76 em 2019.

Mesmo que eles não morem com você, não tem problema colocá-los como seus dependentes, desde que respeitado o teto de renda anual de R$ 22.847,76 para cada um.

Acima desse valor, eles não podem ser seus dependentes. E se eles receberam mais R$ 28.559,70 em rendimentos no ano passado, devem entregar a própria declaração.

Por outro lado, se seus ascendentes forem considerados totalmente incapazes e você tiver a curatela, ou seja, for legalmente responsável por eles, então pode incluí-los como seus dependentes, independentemente do valor da renda que eles recebam.

Quais despesas deles eu posso deduzir?

Você pode deduzir, sem limite de valor, as despesas com a saúde dos dependentes, como plano de saúde, consultas médicas, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Se, eventualmente, seus pais ou avós voltaram a estudar no ano passado em cursos supletivo, de nível técnico ou superior, você pode deduzir as mensalidades do curso até o limite de R$ 3.561,50 por dependente no ano.

Além disso, ao colocá-los como seus dependentes, você terá um abatimento automático no cálculo do Imposto de Renda no valor de R$ 2.275,08 por dependente.

Veja como incluir os dependentes idosos

O primeiro passo é incluir os pais, avós ou bisavós na ficha "Dependentes". Abra a ficha e clique em "Novo" para abrir o formulário. No campo "Tipo de dependente" selecione o código "31 - Pais, avós e bisavós que em 2019 receberam rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76."

Caso eles sejam incapazes e você possua a curatela, então selecione o código "51 - A pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador".

Informe o nome, data de nascimento e CPF e dê "OK". Repita os passos acima para cada dependente idoso que você incluir na sua declaração.

Informe as despesas com saúde na ficha "Pagamentos efetuados"

As despesas do dependente com saúde, educação e pagamentos de aluguéis devem ser incluídas na ficha "Pagamentos efetuados" da declaração.

Por exemplo, se você informar as despesas com plano de saúde, selecione "Novo" para abrir um formulário em branco e selecione o código "26 - Planos de saúde no Brasil".

Em seguida, no item "Despesa realizada com" clique em "dependente". Selecione o nome do dependente e, por fim, preencha o nome do plano de saúde, o CNPJ e o valor total gasto com o plano do dependente em 2019.

Caso o dependente tenha recebido reembolsos do plano de saúde de despesas médicas feitas em regime particular, informe o valor total de reembolsos no campo "Parcela não dedutível/valor reembolsado".

Rendimentos do dependente também devem ser informados

Caso o dependente idoso receba aposentadoria, pensão, rendimento de aluguel ou qualquer outro tipo de renda, os valores devem constar da declaração, lembrando que a soma das rendas do dependente não pode ter ultrapassado R$ 22.847,76 em 2019.

A aposentadoria ou pensão do dependente acima de 65 anos deve ser declarada na ficha de rendimentos isentos, utilizando o código "10 - Parcela isenta de proventos de aposentadoria".

No item "Beneficiário" selecione "dependente" e, em seguida, escolha qual é o dependente. Preencha o nome e CNPJ da fonte pagadora e o valor recebido em 2019.

Se o dependente tiver como renda os aluguéis de imóveis, abra a ficha de "Rendimentos recebidos de Pessoa Física", e selecione a aba "Dependentes". Em seguida, selecione a aba "Outras informações" e coloque os valores, mês a mês, na coluna "Aluguéis".

Imóveis e investimentos do dependente entram na sua declaração

Eventuais bens, como veículos ou imóveis, investimentos e saldos de poupança e conta-corrente dos pais, avós e bisavós que sejam seus dependentes devem ser informados na sua declaração.

Utilize a ficha "Bens e direitos" e selecione o código conforme o que será informado. Por exemplo, para declarar o saldo em conta corrente, selecione o código "61 - Depósito bancário em conta corrente no país".

Na sequência, clique em "Dependente" e selecione qual dependente é titular da conta. Informe o nome e CNPJ do banco, os números da conta e da agência e coloque os saldos em 31/12/2018 e 31/12/2019 conforme o informe de rendimentos fornecido pelo banco.

Vale a pena incluir os idosos como dependentes?

Depende. O único jeito de responder essa dúvida é você fazer simulações. Primeiro, inclua seus pais, avós e/ou bisavós como seus dependentes, bem como todos os rendimentos e todas as despesas deles. Depois, faça a declaração sem eles e compare os resultados.

Quanto mais gastos com os dependentes você puder deduzir, como despesas médicas deles, maior a chance de aumentar o valor da sua restituição ou diminuir o imposto a pagar.

Por exemplo, se o idoso viver em uma clínica ("day care" ou residencial), essas despesas podem ser deduzidas, desde que o estabelecimento seja qualificado como hospital pelo Ministério da Saúde e tenha licença de funcionamento aprovada pelas autoridades competentes (municipais, estaduais ou federais).

Cuidado com a malha fina

Para evitar problemas com a Receita Federal, você deve observar o limite de renda do dependente idoso, que não pode superar R$ 22.847,76 em 2019. Além disso, todas as fontes de renda dele devem ser informadas na sua declaração.

Omissões ou imprecisões nos rendimentos próprios e dos dependentes estão entre as principais causas de retenção da declaração na malha fina.

Também é importante que todas as despesas com a saúde do idoso sejam comprovadas com notas fiscais ou recibos. Guarde esses documentos por no mínimo cinco anos.

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