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IR 2020: Como preencher a ficha rendimentos recebidos de pessoa jurídica?

Colaboração para o UOL, de São Paulo

26/06/2020 04h00

A ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" da declaração de Imposto de Renda 2020 serve, basicamente, para você preencher as informações que estão no comprovante de rendimentos fornecido pela empresa onde trabalha.

Aposentados e pensionistas também devem preencher essa ficha, utilizando o informe de rendimentos emitido pelo INSS.

Se você mudou de emprego ao longo do ano passado ou trabalhou em mais de uma empresa, você deve abrir uma ficha para cada empresa e incluir todos os valores que constam do informe de rendimentos de cada emprego.

Se seus dependentes recebem salário, aposentadoria ou pensão do INSS, informe as rendas deles nesta ficha, na aba "dependentes". A omissão dos rendimentos deles pode levar sua declaração para a malha fina.

Como preencher?

Se o rendimento for do contribuinte, escolha a aba "Titular". Ou selecione a aba "dependente" para informar a renda dele. É necessário abrir uma nova janela para cada dependente que tenha renda.

Clique no botão "novo" e informe o número de inscrição no CPF/CNPJ e o nome da fonte pagadora. Em seguida, informe o valor dos rendimentos recebidos, a contribuição previdenciária oficial, o imposto retido na fonte, o valor do 13º salário e o imposto retido na fonte (IRRF) sobre o 13º salário.

Clique em "OK" para concluir o preenchimento. Repita o processo para cada nova fonte pagadora, do contribuinte e/ou dos dependentes.

Caso você tenha importado a declaração do IR 2019, as informações das fontes pagadoras daquela declaração aparecerão cadastradas nesta ficha.

Se não houve mudança de emprego, você pode escolher a função "editar" e apenas acrescentar os valores de 2019. Se você ou o dependente não recebe mais daquela fonte pagadora, selecione a função "excluir".

O que mais deve ser informado nesta ficha?

Nessa ficha devem ser informados os valores recebidos de Entidade de Previdência a título de pecúlio (seguro).

Entram aqui também os rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas, com as quais você tenha trabalhado com vínculo empregatício. Neste caso, o número do CPF do pagador é informado no campo CPF/CNPJ da fonte pagadora.

Se você tiver dúvidas, clique no botão "ajuda", no canto inferior direito da ficha. O programa traz uma página com informações para o preenchimento daquela ficha.

O que você não deve informar nesta ficha

Cuidado para não se confundir e colocar na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" outros tipos de rendimentos. Não devem ser informados nesta ficha:

  • Rendimentos de atividade rural. Eles devem entrar na ficha "Atividade Rural".
  • Pensão alimentícia. Ela deve ser informada em "Rendimentos recebidos de pessoa física".
  • Venda de bens e direitos, como imóveis. Ela deve ser informada em "Ganhos de Capital".
  • Ganhos líquidos nas operações em bolsa. Eles entram na ficha de "Renda Variável".

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