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IR 2020: É motorista de aplicativo? Veja como fazer sua declaração

Colaboração para o UOL, de São Paulo

27/06/2020 04h00

Você trabalha como motorista em aplicativos de transporte como Uber, 99 ou Cabify? Veja como informar os valores recebidos pelas corridas na declaração do Imposto de Renda 2020.

Nos últimos anos, muitos profissionais buscaram nos aplicativos de transporte de passageiros uma oportunidade de voltar ao mercado de trabalho ou complementar a renda familiar. Porém, alguns acabam esquecendo de cumprir as exigências tributárias.

O motorista de aplicativo é um profissional autônomo, sem vínculo empregatício, que recebe rendimentos de pessoas físicas intermediados pela empresa do aplicativo.

Logo, esses profissionais estão sujeitos ao recolhimento do Imposto de Renda mensalmente, por meio do carnê-leão, programa que calcula automaticamente o imposto a pagar.

Os valores informados no carnê-leão serão transportados posteriormente para a declaração anual do Imposto de Renda, facilitando o preenchimento.

Como preencher o carnê-leão?

Se você não fez o carnê-leão de 2019, o primeiro passo é baixar o programa específico no site da Receita Federal. Aproveite e baixe também o carnê-leão de 2020 para já ficar em dia com suas obrigações tributárias deste ano para a declaração do IR 2021.

Depois de instalar o carnê-leão 2019, abra o programa, clique em "Novo" no menu "Demonstrativo", localizado na coluna do lado esquerdo da tela. Informe seus dados pessoais na ficha "Identificação".

No campo "ocupação principal" selecione o código "15 - Trabalhadores de serviços diversos" e em seguida selecione a opção "518 - Motorista ou condutor de transporte de passageiros". No campo "Origem dos rendimentos", selecione "Trabalho não assalariado".

Depois de preencher a ficha "Identificação", localize e abra a ficha "Demonstrativo de Apuração", localizada no menu do lado esquerdo da tela.

Você verá uma nova janela com diversas colunas em branco. Localize a primeira coluna do lado esquerdo com o título "Trabalho não assalariado". É nessa coluna que você deverá informar os valores tributáveis, mês a mês, seguindo as orientações logo abaixo.

Apenas 60% do valor das corridas está sujeito a imposto

A legislação tributária apresenta uma particularidade para quem faz transporte de passageiros: apenas 60% do valor das corridas está sujeito ao pagamento de imposto.

Os outros 40% são considerados rendimentos isentos, como forma de compensar os gastos que o motorista tem para manter sua atividade, como manutenção do veículo, combustível etc.

Por outro lado, o motorista de aplicativo não pode deduzir as despesas de sua atividade por meio da elaboração de livro-caixa, como fazem outros profissionais autônomos, porque já existe essa compensação de 40% da renda.

É importante guardar os comprovantes de pagamento das corridas por, no mínimo, cinco anos. Para isso, é importante que você solicite à administradora do aplicativo um informe de rendimentos, com os detalhes dos pagamentos das corridas feitas, mês a mês.

Veja um exemplo prático. Se você faturou R$ 3.000,00 com corridas por aplicativo no mês de janeiro de 2019, você deverá considerar apenas 60% desse valor como tributável, ou seja, R$ 1.800,00.

Na coluna "Trabalho não assalariado" do carnê-leão 2019, localize o mês de janeiro e preencha o campo com o valor R$ 1.800,00.

Se em fevereiro de 2019, o faturamento foi de R$ 4.000,00 você deverá informar R$ 2.400,00 (60% de R$ 4.000,00) no campo do carnê-leão referente a fevereiro. E assim por diante para os 12 meses de 2019.

Renda mensal de até R$ 1.903,98 é isenta de imposto

Além da isenção específica para transporte de passageiros, de 40% do valor das corridas, há uma outra isenção de imposto, que vale para todos os contribuintes.

Se a renda tributável no mês ficar abaixo de R$ 1.903,98, não há cobrança de imposto no carnê-leão. Lembre-se que a renda tributável corresponde a 60% do valor das corridas.

No exemplo dado acima, as corridas de janeiro e fevereiro tiveram renda tributável de R$ 1.800,00 e R$ 2.400,00, respectivamente. Ou seja, a renda em janeiro ficou abaixo do limite de isenção, enquanto em fevereiro houve imposto a pagar pelo carnê-leão.

Pagamento do imposto no carnê-leão é mensal

O pagamento do imposto apontado pelo carnê-leão deve ser feito mensalmente, por meio do Darf (Documento de arrecadação federal) até o dia útil do mês seguinte ao da obtenção da receita.

Para emitir o Darf, basta acessar o menu "Imprimir" do lado esquerdo do programa do carnê-leão 2019 e selecionar "Darf". Depois é só levar o documento no banco ou pagar pela internet.

No exemplo dado acima, o imposto apurado pelo carnê-leão 2019 sobre a renda de R$ 2.400,00 registrada em fevereiro de 2019 deveria ter sido pago até o último dia útil de março de 2019.

Multa por atraso no carnê-leão chega a 20%

Se você não pagou os Darfs dentro do prazo correto, está sujeito ao pagamento de juros de 1% ao mês, mais uma multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido.

Além disso, sua declaração pode parar na malha fina devido ao atraso no recolhimento do carnê-leão de 2019 ou de anos anteriores.

Veja como regularizar o carnê-leão atrasado

Se você não pagou o imposto mensal ao longo do ano passado, baixe o programa do carnê-leão 2019 e preencha os campos com os valores mensais tributáveis, conforme explicado logo acima nesta matéria.

Em seguida, verifique os meses em que sua renda tributável superou a faixa de isenção (R$ 1.903.98) e, portanto, você deveria ter pago imposto. Imprima os respectivos Darfs, utilizando o menu "Imprimir" no menu do lado esquerdo da tela.

Você precisará atualizar os valores desses Darfs, com multa e juros, desde a data do vencimento até a data em que efetuará o pagamento.

Para isso, utilize o programa Sicalcweb, disponível no site da Receita Federal. Selecione a opção "Pagamento". Informe o Estado ("Unidade da Federação") e o "Município" onde você mora. Em seguida, coloque no "Código da Receita" o número 0190, referente ao carnê-leão.

Escreva em "Período" o mês do carnê-leão que você não pagou, no formato MMAAAA. Por exemplo, se deixou de recolher o imposto referente a março de 2019, coloque "032019" nesse espaço. Se foi em abril, coloque "042019", e assim por diante.

Informe o valor do imposto calculado pelo carnê-leão no campo "Valor Principal". Deixe o campo "Referência" em branco e clique em "Continuar".

Informe o seu CPF, digite o código de letras e números que aparece na página e, por fim, clique em "Continuar" para gerar um novo Darf com os valores da multa e dos juros incluídos. Esse é o documento que você deverá pagar no banco o quanto antes.

Se você deixou de recolher o carnê-leão em mais de um mês, repita o procedimento acima para cada mês em que houver imposto em atraso.

Veja como informar sua renda como motorista na declaração do IR

Se você preencher o carnê-leão 2019 primeiro, terá menos trabalho para informar sua renda como motorista de aplicativo no programa do IR 2020.

Abra o programa do carnê-leão 2019 e localize, no menu do lado esquerdo, a opção "Exportar para o IRPF 2020". Siga as orientações do programa e salve o arquivo gerado em uma pasta do seu computador que você tenha fácil acesso.

Agora abra o programa do IR 2020. Entre na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Física/Exterior". Localize o botão "Importar dados do carnê-leão 2019" no canto direito inferior da tela.

Clique nele e, em seguida, selecione a pasta do seu computador onde você salvou o arquivo do carnê-leão 2019. Clique em "OK" para completar a importação dos dados. A tabela dessa ficha será preenchida automaticamente. Clique em "OK" para fechar a ficha.

Agora abra a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Clique em "Novo" e, em seguida, selecione o código 24 - Rendimento bruto, até o máximo de 40%, decorrente da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros".

Informe nesse campo o valor correspondente a 40% do total das corridas que você fez no ano passado. Essa parcela é isenta de imposto, mas precisa ser declarada nessa ficha.

Programa soma todas as rendas e deduções para calcular imposto

Se, eventualmente, sua renda com transporte de passageiros ficou dentro da faixa de isenção no carnê-leão em um ou mais meses de 2019, isso não significa necessariamente que você estará isento na declaração anual do IR 2020.

Lembre-se que todas as outras rendas tributáveis recebidas por você e seus dependentes ao longo do ano, como salários, pensão alimentícia ou renda de aluguéis, devem ser informadas na declaração de Imposto de Renda.

O programa do IR 2020 irá somar todas essas fontes de renda com os ganhos de 60% das corridas por aplicativo que você informou no carnê-leão.

A partir daí, serão deduzidos os impostos que você já pagou mensalmente no carnê-leão e também as despesas dedutíveis que você declarar, como saúde, educação, previdência, entre outras, para definir se você tem ou não imposto a pagar ou a receber de volta (restituir).

Para saber se você deve ou não fazer a declaração de Imposto de Renda em 2020, veja aqui as regras que obrigam o contribuinte a apresentar a declaração. Basta se encaixar em uma delas para ser obrigado a fazer o IR 2020.

Por exemplo, se sua renda tributável (equivalente a 60% do valo total das corridas) como motorista no ano passado superou R$ 28.559,70, você deve entregar a declaração.

Se a renda tributável das corridas não chegou a esse valor, mas você teve um segundo emprego, some as duas fontes e verifique se a renda total supera esse limite de isenção.

O que você precisa saber sobre IR 2020

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O Imposto de Renda é uma declaração que deve ser realizada por pessoas e empresas à Receita Federal anualmente. No documento, devem ser relatados todos os rendimentos ganhos ao longo daquele período. Por meio da declaração, o governo analisa quais tributos já foram pagos pelo contribuinte e se o declarante deve receber restituição ou pagar algum valor de acordo com a tabela preestabelecida. Veja abaixo todas as notícias e informações sobre o Imposto de Renda 2024.