Imposto de Renda 2023: Veja como fazer a declaração de espólio

Se você foi inventariante de um espólio em 2022, talvez precise apresentar declaração de Imposto de Renda do espólio. Veja como preencher essa declaração no mesmo programa do Imposto de Renda 2023.
O que é espólio?
Espólio é o nome jurídico do conjunto formado por patrimônio, deveres e obrigações da pessoa que faleceu.
Sua existência é temporária, do momento da morte até o fim do processo de inventário, quando é feita a partilha dos bens.
Enquanto existir um espólio, continuam existindo as obrigações tributárias do contribuinte que faleceu. Elas recaem sobre o inventariante, a pessoa - um herdeiro ou alguém indicado pelos herdeiros - que se apresenta como responsável pelo inventário.
E, entre elas, está a obrigação de apresentar declaração de Imposto de Renda do espólio.
Enquanto o inventário não acaba, o inventariante fica responsável por quitar eventuais dívidas tributárias e dizer à Receita o destino do patrimônio da pessoa que morreu.
Quando devo apresentar declaração inicial e intermediária?
Há três tipos de declaração de espólio: a inicial, a intermediária e a final:
- Declaração inicial de espólio: é feita no ano seguinte ao falecimento do contribuinte
- Declaração intermediária: é feita a partir do ano seguinte ao da declaração inicial, e até o ano anterior ao da conclusão da partilha
- Declaração final: é feita quando a partilha é concluída
As duas primeiras não são sempre obrigatórias. As regras que obrigam a apresentar a declaração de espólio nas etapas inicial e intermediária são exatamente as mesmas que se aplicam às pessoas físicas.
É obrigado a apresentar declaração inicial ou intermediária no Imposto de Renda em 2023 o espólio que:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do ano passado
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança)
- Obteve em 2022, ganho de capital na venda de bens ou direitos (casa, por exemplo), sujeito à incidência do imposto
- Realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil
- Vendeu ações na Bolsa com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos
- Era dono de quaisquer bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro
Como preencher declarações inicial e intermediárias de espólio?
A declaração inicial do espólio deve ser feita no ano seguinte ao ano em que o contribuinte faleceu.
No programa do IRPF 2023, o inventariante deve criar uma declaração em nome da pessoa que faleceu (veja como importar dados e como usar a pré-preenchida) e, na ficha de introdução, no campo de ocupação principal, informar o código "81 - Espólio".
O inventariante deve repetir o mesmo procedimento nos anos seguintes, nas declarações intermediárias, até que termine o inventário.
A partir daí, no ano seguinte, é preciso apresentar a declaração final de espólio.
Como preencher a declaração final de espólio
Uma vez transferidos para os herdeiros os bens da pessoa que faleceu, por meio de um título chamado formal de partilha (ou carta de adjudicação, em caso de herdeiro único), ao fim do inventário, o espólio acaba.
Com o trânsito em julgado do processo de inventário que terminou, nasce a obrigação de, no ano seguinte, apresentar a declaração final de espólio.
Após a entrega dessa declaração, o CPF do falecido é cancelado pela Receita Federal.
A opção pela declaração final de espólio aparece logo no começo do programa do IRPF 2023, após clicar em "Nova.
Logo depois da abertura, vem a ficha "Espólio", onde o inventariante deve preencher os dados sobre o processo judicial, como número, vara e seção onde tramitou, além da data da decisão e do trânsito em julgado.
Também é preciso dar informações sobre os herdeiros e o cônjuge - como CPF e nome, e se foi meeiro no processo de inventário.
Por fim, na ficha "Bens e Direitos" da declaração final de espólio, o inventariante deve informar os itens do patrimônio da pessoa que faleceu e o percentual de participação de cada herdeiro.
Cada tipo de item tem uma instrução própria. Em imóveis, por exemplo, a orientação é para informar endereço, área total, matrícula e cartório (veja mais nesta reportagem); em veículos, informar Renavam, placa e antigo proprietário (veja mais nesta reportagem).
Herdeiro precisa declarar herança durante o espólio?
Em paralelo com a declaração inicial ou intermediária de espólio, os herdeiros devem continuar apresentando as suas próprias declarações do Imposto de Renda caso estejam enquadrados, em seus CPFs/patrimônios, em alguma das regras de obrigação.
Porém, ainda não devem incluir nada da herança em suas declarações.
Até que a partilha seja concluída, nenhum herdeiro, meeiro ou legatário deve incluir bens em suas declarações - tudo é declarado em nome do espólio, informando o nome e o CPF do falecido.
Juliana Cardoso, advogada e sócia do escritório Humberto Sanches e Associados
É só depois da partilha e do fim do inventário que os herdeiros deverão informar, na declaração do ano seguinte, o patrimônio recebido por herança.
Venda de imóveis pelo espólio pode ter benefício
Quando o herdeiro recebe uma herança, os bens geralmente vão pela primeira vez para sua declaração nos valores que haviam sido preenchidos na última declaração da pessoa que faleceu.
O herdeiro passa a informar um imóvel, por exemplo, pelo preço que havia sido pago, no passado, quando a pessoa que faleceu comprou o bem.
Isso tende a formar uma diferença com relação ao valor de mercado, que costuma ser mais alto. E essa diferença acaba sendo tributada depois, quando o herdeiro vende o imóvel.
Na terminologia jurídica, é como se o herdeiro "carregasse" o Imposto de Renda sobre o ganho na eventual venda futura.
Em paralelo, há algumas hipóteses de isenção de ganho de capital que podem ser usufruídas pelo titular ou pelo espólio. Por exemplo, a isenção total para imóveis comprados antes de 1969, ou a redução parcial para imóveis comprados entre 1969 e 1988.
Mas uma vez transmitido o bem para o herdeiro via partilha, não é mais possível usufruir desse tipo de isenção.
Essa situação abre uma possibilidade de planejamento tributário: efetuar a venda de bens que já se planeja vender ainda durante a fase de espólio, e não depois da partilha.
Pode haver uma oportunidade de reduzir o imposto se o espólio vender, em vez de transferir para o herdeiro e ele, depois, colocar à venda.
Alessandro Fonseca, sócio de gestão patrimonial, família e sucessões do Mattos Filho
Mas esse tipo de alternativa demanda análises caso a caso, e é prudente procurar orientação profissional se você estiver nessa situação.
*Fonte: A reportagem consultou Juliana Cardoso, advogada e sócia do escritório Humberto Sanches e Associados, e Alessandro Fonseca, sócio de gestão patrimonial, família e sucessões do Mattos Filho
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