Imposto de Renda 2023: Como declarar fundo de investimento imobiliário?
Se você investe em fundos de investimento imobiliário, os FIIs, veja a seguir como preencher a declaração do Imposto de Renda em 2023.
Regras
Assim como acontece com as ações, quem vendeu mais de R$ 40 mil em cotas de fundos imobiliários em um mês está obrigado a apresentar a declaração.
Também fica obrigado a entregar a declaração do IR 2023 até 31 de maio quem fez alguma venda e obteve lucro com FIIs.
Como declarar fundos imobiliários?
Para informar esse tipo de investimento, são três fichas para preencher na declaração:
"Bens e Direitos", incluindo um lançamento para cada investimento em FIIs.
"Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", para os dividendos pagos mensalmente por cada um desses fundos.
"Renda Variável", para informar o saldo positivo ou negativo das vendas de cotas mês a mês.
É recomendado que você separe alguns documentos:
O informe de rendimentos do fundo
Sua planilha mensal de controle de operações
Os Darfs e os comprovantes de pagamento do imposto sobre os ganhos obtidos com a venda de cotas, se isso aconteceu
Como informar cada fundo imobiliário
Abra a ficha "Bens e Direitos", crie um item e escolha o grupo "07 - Fundos" e o código "03 - Fundos Imobiliários (FIIs)".
Informe se o investimento é do titular ou do dependente, o país onde está o fundo, e o CNPJ do fundo. Não é o CNPJ da administradora nem o da corretora, mas o número do próprio fundo.
Em "Discriminação", informe a instituição administradora do fundo, a quantidade de cotas e o preço médio de custo (veja mais nesta reportagem).
Diga também se o FII é negociado em Bolsa; se for, adicione o código de negociação do ativo.
Em "31/12/2021", informe o valor que estava na declaração do ano anterior, ou deixe zero se o investimento foi iniciado em 2022.
E, em "31/12/2022", repita o valor do ano passado para um investimento antigo, ou informe o preço de custo caso seja novo, com base no informe de rendimentos.
Como informar os dividendos mensais
Para preencher na declaração os dividendos recebidos mensalmente dos fundos, abra a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" e crie um item.
Use o código "99 - Outros", pois não há um código específico para os fundos imobiliários nesta ficha.
Preencha o nome e o CNPJ do fundo imobiliário, a descrição e o valor dos dividendos recebidos no ano passado.
Como informar o lucro ou prejuízo mensal na venda de cotas
Se você vendeu cotas de um fundo imobiliário no ano passado e teve lucro, deve informar esse ganho:
Na seção "Renda Variável", selecione "Operações em FII (Fundo de Investimento Imobiliário) ou Fiagro".
Na coluna "Resultado líquido do mês", anote o lucro ou o prejuízo (nesse caso, com sinal negativo) das vendas de cotas. Você pode descontar as taxas de corretagem e os emolumentos para chegar no valor final de venda.
Coloque zero nos meses em que não negociou.
Informe o imposto retido, com base no informe de rendimentos, ou o imposto recolhido via Darf. O programa calcula automaticamente se há pendências.
Como pagar imposto na venda de FII com lucro
Se você vendeu cotas de um fundo imobiliário na Bolsa e teve lucro, precisa recolher o Imposto de Renda sobre esse ganho.
A alíquota é de 20%, e o Darf precisa ser pago até o último dia útil do mês seguinte, com o código 6015.
Quem perdeu o prazo para pagar o imposto nesse caso deve recolher o quanto antes. Há uma multa diária de 0,33%, até o limite de 20% do valor devido, mais os juros proporcionais à taxa Selic.
É possível emitir um Darf com a multa e os juros no programa Sicalc, usando o mesmo código 6015.
Também é possível emitir o Darf no próprio programa do Imposto de Renda, na hora de transmitir a declaração, ou no portal e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.
Não existe a isenção que há para as ações, de vendas até R$ 20 mil em um mês. Mas você pode compensar prejuízos com ganhos na venda de cotas de FIIs da mesma espécie.
Como informar amortização e resgate de cotas?
Se você recebeu uma amortização de um fundo imobiliário, deve informá-la reduzindo o saldo da cota no lançamento na ficha "Bens e Direitos". É como uma redução do saldo que está investido.
E se você fez um resgate por causa do fim do prazo de duração do fundo ou de uma liquidação, haverá incidência de imposto, à alíquota de 20%, se tiver havido valorização da cota.
Nesse caso, o imposto é retido na fonte pelo administrador do fundo, e basta informar na ficha "Imposto Pago/Retido".
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