Imposto de Renda 2023: Como declarar o plano de saúde pago para cônjuge?

Por fazerem parte de uma "entidade familiar", a Receita Federal permite que os cônjuges que declarem em separado possam incluir na própria declaração as despesas médicas que o companheiro tenha pagado em benefício do outro.
Veja as regras
A mulher ou marido que paga o plano de saúde para si e para o cônjuge pode deduzir a sua parte na própria declaração e o companheiro pode deduzir a parte que lhe cabe na declaração dele, mesmo que apenas uma das partes tenha arcado com as despesas.
Por fazerem parte de uma unidade familiar, é perfeitamente aceito que a fatura do plano de saúde global da família, incluindo o marido ou esposa, esteja em nome de apenas um dos indivíduos do casal.
Independentemente de quem for responsável pelo pagamento, no caso que o casal declare em separado, cada um vai informar na sua declaração própria o valor correspondente ao seu plano de saúde.
Por exemplo, se a mulher paga R$ 300 para ela e R$ 400 para o marido, ela deduz os R$ 300 na declaração dela e o marido deduz os R$ 400 na declaração dele.
Consulte o informe de rendimentos
A descrição dos valores deve estar de acordo com o informe de rendimentos do plano de saúde.
Se houver dúvida, questione a empresa para não haver problema de inconsistência entre os dados enviados à Receita pelo contribuinte e aquele enviado pela empresa.
Normalmente, a parcela correspondente a cada dependente já vem especificada no informe de rendimentos enviado pelo plano de saúde.
Se isso não ocorrer, o contribuinte deverá procurar a empresa para que informe o que cabe a cada um e, dessa forma, possa declarar corretamente.
Essa orientação vale não só para os planos de saúde, mas também para médicos, dentistas e demais despesas com saúde e educação.
Quais despesas com saúde podem ser deduzidas
- Consultas e tratamentos médicos
- Consultas e tratamentos odontológicos (exceto clareamento)
- Consulta com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas
- Cirurgias
- Despesas hospitalares (incluindo remédios)
- Exames laboratoriais e radiológicos
- Próteses ortopédicas e dentárias
- Cadeiras de rodas
- Tratamentos de saúde no exterior
- Planos de saúde
Como declarar gastos com saúde
Os gastos devem ser declarados na ficha "Pagamentos Efetuados". É necessário incluir o CPF ou CNPJ do prestador de serviços, a identificação do pagador e do beneficiário do tratamento ou serviço e a data da emissão.
Na hora de declarar, também é importante especificar quais valores foram reembolsados por plano de saúde e aqueles desembolsados pelo contribuinte, em planos com pagamento de coparticipação, por exemplo.
*Fonte: Luiz Carlos de Souza Lima, contador e diretor executivo da NTW Dom Cavati
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