Saiba quais são as datas de entrega da declaração Imposto de Renda em 2024
Do UOL, em São Paulo
07/02/2024 10h20
A entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) este ano deverá ser feita entre os dias 15 de março e 31 de maio, segundo a Receita Federal. Os contribuintes que não enviarem dentro do prazo poderão receber multas.
Calendário em 2024
O contribuinte terá dois meses e meio para realizar a entrega da declaração, que é referente ao ano-base 2023. Mais detalhes sobre o programa de IR deste ano ainda serão divulgados pela Receita. O prazo de entrega é o mesmo do ano passado.
O governo federal publicou na noite desta terça-feira (6) uma MP que isenta do Imposto de Renda quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.824). Segundo o Ministério da Fazenda, a MP 15,8 milhões de brasileiros serão beneficiados.
A nova tabela entrou em vigor a partir da publicação da MP. A partir de agora, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais já será beneficiado com a isenção.
O afastamento da incidência do IRPF sobre rendas mais baixas impactará positivamente a renda das famílias, disse a Fazenda em nota. A pasta explicou que este é o segundo aumento na faixa de isenção de cobrança do IR desde o início do governo Lula. O primeiro ajuste em oito anos foi realizado no dia primeiro de maio de 2023.
O teto de isenção, então congelado em R$ 1.903,98 desde 2015, subiu inicialmente para R$ 2.640 e agora foi para R$ 2.824. Aumentar a faixa de isenção foi uma das promessas de campanha do presidente Lula em 2022.
O governo deixará de arrecadar R$ 3,03 bilhões em 2024 com a mudança. Em 2025, a redução é estimada em R$ 3,53 bilhões em 2025 e em 2026, de R$ 3,77 bilhões.
Veja abaixo como está a tabela progressiva mensal do imposto de renda, publicada no DOU, já com desconto aplicado ao salário:
- Quem recebe até R$ 2.259,20: Terá alíquota zero, sem dedução do IR
- Quem recebe de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65, com desconto de R$ 564,80: Terá alíquota zero, sem dedução do IR
- Quem recebe de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65, sem desconto simplificado: Terá alíquota de 7,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 169,44
- Quem recebe de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: Terá alíquota de 15%, com parcela de dedução do IR de R$ 381,44
- Quem recebe de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: Terá alíquota de 22,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 662,77
- Acima de R$ 4.664,68: Terá alíquota de 27,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 896,00