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IR 2024: multa por atraso é maior do que você pensa por causa do cálculo

Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Colaboração para o UOL, de São Paulo

06/03/2024 17h32

O contribuinte que atrasar o envio da declaração do Imposto de Renda 2024 estará sujeito ao pagamento de multa, que pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido, mais juros de mora. O prazo termina no dia 31 de maio, às 23h59.

A forma como a multa por atraso na entrega da declaração é calculada faz com que ela seja muito maior do que você pensa. Ela incide sobre o imposto devido, e não sobre o imposto a pagar. Entenda nesta matéria qual é a diferença entre eles.

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O cálculo da multa por atraso é feito da seguinte forma: se não há imposto devido, a multa é de R$ 165,74. Isso acontece, por exemplo, com quem não teve rendimentos no ano passado, mas teve que declarar, por exemplo, porque possui bens que somam mais de R$ 300 mil.

Se há imposto devido, a multa é de 1% ao mês sobre esse valor, limitada a 20%. Além disso, são cobrados juros com base na Selic (taxa básica) enquanto durar o atraso.

Qual é a diferença entre imposto devido e imposto a pagar?

Um erro comum é confundir o imposto devido com o imposto a pagar. Eles são diferentes.

Para saber qual é o imposto devido, o contribuinte pode verificar o valor na aba "Resumo da Declaração", no menu do lado esquerdo da tela do programa.

Clique em "Cálculo do Imposto" e localize o campo "Total de Imposto Devido", após concluir o preenchimento da declaração.

O imposto a pagar corresponde à diferença entre o imposto devido (calculado pelo programa com base nas informações declaradas) e o imposto efetivamente pago na fonte (descontado do salário ou aposentadoria, ou pago no carnê-leão) no ano passado.

Se o imposto pago ao longo do ano passado for maior que o devido, então o contribuinte receberá restituição ou "imposto a restituir". Se for menor, haverá "imposto a pagar" no momento da entrega da declaração.

O valor do "imposto a pagar" ou do "imposto a restituir" também aparece na mesma tela do "Cálculo do Imposto", logo abaixo do "Imposto Devido".

Multa por atraso pode ser descontada da restituição

Mesmo quem tem direito à restituição será obrigado a pagar uma multa salgada se atrasar a entrega da declaração. Nesse caso, a restituição poderá ser usada para abater o valor da multa por atraso caso o contribuinte não faça o pagamento da multa no momento da entrega.

Só estão isentos da multa por atraso os contribuintes que não são obrigados a apresentar a declaração do IR.

Programa faz cálculo da multa automaticamente

O contribuinte que perder o prazo não precisa se preocupar em como fazer o cálculo da multa.

O próprio programa do IR calcula o valor do Darf (documento para pagamento do imposto no banco) automaticamente, com base no dia de entrega da declaração.

Para gerar o Darf, selecione a aba "Imprimir" no menu do lado esquerdo da tela do programa e clique em "Darf de multa por entrega em atraso".

Atraso no pagamento do imposto gera outra multa

O contribuinte que tem "imposto a pagar" precisa quitar o tributo no mesmo prazo de entrega da declaração, ou seja, até 31 de maio.

Se você não entregar a declaração e não fizer o pagamento, ficará sujeito a duas multas, uma pelo atraso na entrega e outro pelo atraso no imposto.

A multa pelo atraso no imposto é de 0,33% ao dia sobre o valor do imposto a pagar, até o limite de 20%, acrescido de juros de 1% mais a taxa Selic proporcional aos meses de atraso.

Para pagar a multa sobre o atraso no imposto a pagar você deve gerar outro Darf, clicando em "Darf do IRPF", dentro do menu "Imprimir".

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O Imposto de Renda é uma declaração que deve ser realizada por pessoas e empresas à Receita Federal anualmente. No documento, devem ser relatados todos os rendimentos ganhos ao longo daquele período. Por meio da declaração, o governo analisa quais tributos já foram pagos pelo contribuinte e se o declarante deve receber restituição ou pagar algum valor de acordo com a tabela preestabelecida. Veja abaixo todas as notícias e informações sobre o Imposto de Renda 2024.


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