É motorista de aplicativo? Veja como declarar o Imposto de Renda 2024

Motoristas de aplicativos, como Uber e 99, devem fazer a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física e também entregar o Carnê-Leão. O carnê deve ser preenchido mensalmente durante o ano anterior (ano-calendário) para que as informações sejam importadas para o Programa do Imposto do ano seguinte. Consulte aqui quem é obrigado a declarar o IR.

Só 60% da renda sofre tributação de Imposto de Renda

Esses trabalhadores devem declarar a renda através do Carnê-Leão todos os meses. Isso porque são considerados prestadores de serviço pessoas físicas.

O trabalho é sem vínculo empregatício e, pela lei, 60% do rendimento total deve ser tributado. O restante é considerado como despesa ou custo do serviço e não sofre tributação. Deve ser declarado diretamente na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Como funciona o Carnê-Leão

O imposto sobre a renda deve ser pago mês a mês, até o último dia do mês seguinte ao da percepção dos rendimentos. "Os contribuintes que deixaram de pagar o carnê-Leão em algum mês do ano-calendário devem fazer a regularização, efetuando o cálculo do imposto devido nos respectivos meses e emitir a.DARF para pagamento, com os acréscimos legais", diz o coordenador técnico e jurídico da IOB, smart tech de tecnologia e contabilidade, Valdir Amorim.

O cadastro é feito pelo site gov.br. Lá, o contribuinte deve ir até o serviço do Carnê-Leão e fazer o seu cadastro informando que é trabalhador autônomo. Também deve preencher seus dados e incluir informações sobre os recebimentos de valores dos serviços advindos do transporte de passageiros.

Após o preenchimento dos rendimentos do mês, basta solicitar ao programa que calcule o imposto e imprimir o DARF para pagamento.

Quais comprovantes são aceitos pelo Carnê-Leão? O programa aceita vários tipos de comprovantes, como documento comprobatório, entre eles, recibos, extratos bancários e relatórios de aplicativos.

Fique atento aos pagamentos das parcelas mensais. Trabalhadores autônomos que fazem o recolhimento do Imposto de Renda através do Carnê-Leão devem ficar atentos ao prazo de pagamento.

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Como declarar outras fontes de renda

Outras rendas também devem ser informadas. Se forem pessoas físicas, residentes no Brasil, e a renda vier de outras pessoas físicas do Brasil ou do exterior, sem vínculo empregatício, também devem informar essas rendas mensalmente no Carnê-Leão.

"É o caso de uma pessoa física que, além de suas atividades profissionais, recebe aluguel de outra pessoa física, por exemplo. Caso sejam rendimentos recebidos de pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil, essas rendas deverão ser informadas diretamente na declaração de imposto de renda, nos campos próprios", declara o PhD em Administração de Empresas e coordenador do MBA de Gestão Financeira e Econômica de Tributos da FGV, Arnaldo Marques de Oliveira Neto, cita um exemplo prático para esses casos.

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