Imposto de Renda 2024: Quem investe em bitcoins é obrigado a declarar?

Se você comprou mais de R$ 5.000 em bitcoins ou outras criptomoedas no ano passado, deve informar essa negociação no Imposto de Renda 2024. Além disso, quem tinha esse valor em criptomoedas na carteira no dia 31 de dezembro de 2023 precisa declarar, mesmo que não tenha realizado nenhuma transação ao longo do ano. Veja como declarar a posse, negociação ou lucro com esse tipo de ativo.

Para ganhos mensais de até R$ 5 milhões, o imposto é de 15% sobre o lucro. A alíquota aumenta gradativamente acima desse valor.

Se o pagamento estiver atrasado, a multa é de 0,33% ao dia, até o limite de 20%, mais juros de 1% ao mês. Veja a seguir como preencher a declaração do IR 2024, recolher o imposto sobre os ganhos com criptomoedas corretamente e pagar eventuais impostos atrasados.

Criptomoeda deve ser declarada na ficha Bens e Direitos

A Receita Federal exige que a posse de moedas virtuais acima de R$ 5.000 seja informada. As criptomoedas devem ser declaradas como se fossem um bem, como uma casa, um carro ou uma aplicação financeira.

Para cada tipo de criptomoeda adquirida, abra uma ficha nova na declaração. Não misture as compras de bitcoin com ether, por exemplo.

Abra a ficha "Bens e Direitos" no programa da declaração do IR 2024 e clique em "Novo". Informe se a compra foi feita por você ou por um dos seus dependentes.

A partir da declaração deste ano, a Receita Federal criou um grupo (08-Criptoativos) e códigos específicos para informar moedas virtuais. Veja quais são os códigos:

  • 01 - Bitcoin (BTC);
  • 02 - Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins: Ether (ETH), Binance Coin (BNB), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Litecoin (LTC), Cardano (ADA), Solana (SOL), Dogecoin (DOGE), entre outros.
  • 03 - Stablecoins, como Tether (USDT), Brazilian Digital Token (BRZ), USDC, Binance dólar (BUSD), TrueUSD (TUSD), DAI, Paxos Gold (PAXG), Gemini dólar (GUSD), entre outros.
  • 10 - NFTs (Non-Fungible Tokens): Tokens representativos de direitos sobre bens digitais ou físicos, como colecionáveis, obras de arte e imóveis.
  • 99 - Outros criptoativos não incluídos nos códigos 1, 2, 3 ou 10: Fan Tokens, Tokens de Precatório, Tokens de Consórcio, Tokens de Crédito de carbono, recebíveis, entre outros.
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Detalhe a compra da moeda no campo "Discriminação". Coloque qual criptomoeda comprou, a quantidade adquirida, data da compra e o nome e CNPJ da corretora onde ocorreu a transação. Se a compra foi feita diretamente de outra pessoa, informe nome e CPF dela.

Também é importante informar onde as criptomoedas estão custodiadas (guardadas). Se estiverem em uma empresa ou corretora, informe o nome e CNPJ. Caso você mantenha as moedas virtuais em uma carteira digital, informe o modelo usado.

Se você não tinha criptomoedas em 2022, preencha o campo "Situação em 31/12/2022" com valor zero. No campo "Situação em 31/12/2023" informe o valor pago, em reais.

Se você já tinha bitcoins ou outra moeda virtual e comprou mais, some o valor de 2022 com as compras de 2023 e informe o resultado no campo "situação em 31/12/2023".

Não atualize o valor das moedas pela cotação atual. O que vale para a declaração do IR é quanto você pagou no momento da compra.

Comprei bitcoins no exterior. Tenho que declarar?

Sim. Quem comprou bitcoins ou outras moedas digitais por meio de uma corretora ("exchange") ou de outra pessoa no exterior também está obrigado a declarar a posse do bem. A declaração deve ser feita da mesma forma.

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No campo "discriminação" informe os detalhes da compra, o nome e o país de origem da corretora. Informe o valor pago equivalente em reais na data da compra. No site do Banco Central é possível consultar a taxa de câmbio de diversas moedas em datas específicas.

Vendi criptomoedas, como declarar?

Quem vendeu criptomoedas no ano passado e já tinha declarado a posse delas no ano anterior deve dar baixa do bem na declaração deste ano. Para isso, informe no campo "Discriminação" os detalhes da venda.

Como declarar venda de todos os criptoativos: Quem vendeu criptomoedas no ano passado e já tinha declarado a posse delas em 2022 deve dar baixa do bem na declaração deste ano. Para isso, informe no campo "Discriminação" os detalhes da venda. Repita o valor declarado em 2022 no campo "situação em 31/12/2022" e coloque zero no campo "situação em 31/12/2023".

Como declarar venda parcial de criptoativos: Se você apenas vendeu parte das moedas, reduza o valor proporcional à quantidade vendida. Por exemplo, você tinha 10 bitcoins declarados por R$ 300 mil em 2022, mas vendeu metade em 2023. Então informe o saldo de R$ 150 mil no campo "situação em 31/12/2023".

Além de declarar, eventuais lucros devem ser declarados e, se for o caso, o imposto deve ser pago.

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Vendas acima de R$ 35 mil por mês estão sujeitas a imposto

Se você vendeu mais do que R$ 35 mil em criptomoedas dentro do mesmo mês de 2023, o eventual lucro dessa operação está sujeito ao recolhimento de imposto sobre ganho de capital. Vendas mensais abaixo desse montante são isentas de imposto.

A tributação é progressiva, variando conforme o tamanho do lucro:

  • 15% sobre o ganho líquido mensal de até R$ 5 milhões
  • 17,5% sobre o ganho acima de R$ 5 milhões e abaixo de R$ 10 milhões
  • 20% sobre o ganho acima de R$ 10 milhões e abaixo de R$ 30 milhões
  • 22,5% sobre o ganho mensal acima de R$ 30 milhões

Como declarar lucro com vendas de criptomoedas

O cálculo e o recolhimento do imposto sobre ganho de capital com criptomoedas é de responsabilidade do contribuinte.

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O lucro (ganho de capital) com criptoativos para vendas de até R$ 35 mil em cada mês é isento. Nesse caso, deve ser declarado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Isso vale para o conjunto de criptoativos alienados no Brasil e no exterior, independente de tipo (Bitcoin, altcoins, stablecoins, NFTs, entre outros).

Imposto deve ser pago no mês seguinte à venda. No caso de operações de mais de R$ 35 mil mensais, a venda e o lucro devem ser informados no Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP), que será importado posteriormente para a Declaração do Imposto de Renda. O recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação. Já os prejuízos com criptoativos não podem ser declarados. Não existe compensação de prejuízos nas operações com criptoativos.

Veja como gerar novo Darf para imposto atrasado

Caso não tenha feito o pagamento no prazo correto, será necessário gerar um novo Darf, com juros de 1% ao mês e multa de 0,33% ao dia, que pode chegar a 20% do valor devido. Para calcular o Darf com multa e juros, utlilize o programa Sicalcweb, disponível do site da Receita.

É preciso calcular a multa e juros e gerar um novo Darf específico para cada mês de 2023 em que houve imposto a pagar.

Não esqueça de transferir as informações do GCAP para o IR 2024

Depois de preencher o GCAP e gerar os Darfs mensais com imposto sobre ganho de capital, você deve transferir as informações do programa do GCAP 2023 para a declaração do Imposto de Renda 2024.

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No programa do GCAP, selecione o comando "Exportar para o IRPF 2024" e salve o arquivo em uma pasta do seu computador de fácil acesso.

Em seguida, abra o programa da declaração do IR 2024 e localize a aba "Ganhos de capital", localizada no menu do lado esquerdo da tela do programa. Clique no item "Importação GCAP".

Uma nova janela aparecerá no programa. Selecione a pasta onde você salvou o arquivo do GCAP e clique em "Importar" para concluir o processo.

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