Imposto de Renda 2024: Quem teve filho em 2023 pode ganhar mais restituição

Se você teve um filho em 2023, a partir deste ano pode colocá-lo como dependente no Imposto de Renda. Isso pode reduzir seu imposto ou aumentar sua restituição. Veja como incluí-lo na declaração.

UOL consultou Ana Whitaker Piza, especialista em consultoria tributária estratégica, Wesley Santiago, especialista em tributos e impostos da Macro Contabilidade e Consultoria, Beatriz Lameira Carrico Nimer, doutora em Direito do Estado pela USP e professora na PUC/SP e na EPD e Alexandre Levinzon, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP.

Por que colocar dependentes na declaração?

A principal vantagem de incluir um dependente na declaração é a possibilidade de dedução das despesas dele do cálculo do Imposto de Renda. Para abater despesas com o seu filho, você também deve incluí-las na declaração.

A inclusão de dependentes na declaração do Imposto de Renda dá direito a um abatimento de R$ 2.275,08 para cada dependente no cálculo do imposto a pagar. Para isso, é necessário entregar a declaração pelo modelo completo.

Não há um limite no número de dependentes que podem ser incluídos na declaração. Não há obrigatoriedade de os filhos serem incluídos como dependentes na declaração dos pais. Quando o filho é declarado como dependente, é preciso tomar cuidado para evitar o lançamento das mesmas despesas nas declarações do pai e da mãe, o que é proibido.

É necessário distinguir "alimentandos" e "dependentes". A ficha "alimentandos" se destina a quem é beneficiário de pensão alimentícia que tenha sido fixada por pensão judicial ou por escritura pública. Para os pais separados ou divorciados, o filho dependente só pode ser inserido na DIRF de um dos genitores, ainda que ambos possuam a guarda compartilhada. E quem paga a pensão alimentícia não pode incluir o beneficiário como dependente, mas apenas como "alimentando".

Como incluir o filho na declaração

  • Abra a ficha "Dependentes".
  • Clique em "Novo".
  • Em "Tipo de Dependente", escolha a opção "21 - Filho(a) ou enteado(a) até 21 (vinte e um) anos".
  • Informe o CPF, nome e data de nascimento.
  • Clique em "OK".
  • Repita o procedimento para cada dependente que desejar incluir na sua declaração.

Quem pode ser dependente no Imposto de Renda

  • Cônjuge.
  • Companheiro com quem o contribuinte tenha filho.
  • Companheiro com quem o contribuinte vive há mais de cinco anos.
  • Filho ou enteado de até 21 anos de idade.
  • Filho ou enteado universitário ou cursando escola técnica de até 24 anos.
  • Filho ou enteado (a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
  • Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos. Ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
  • Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando o ensino superior ou escola técnica.
  • Pessoa com até 21 anos que o contribuinte tenha a guarda judicial.
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
  • Pais, avós e bisavós como depententes: até o ano-calendário 2022, o teto de rendimentos, tributáveis ou não, para incluir pais, avós e bisavós como dependentes era R$ 22.847,76. Agora, para o ano-calendário 2023, a Receita atualizou esse limite e aumentou para R$ 24.511,92.
  • Sogros e sogras como dependentes: não podem ser incluídos como dependentes em regra, salvo se o(a) filho(a) esteja declarando o imposto de renda em conjunto com o genro/a nora e desde que esse sogro ou sogra que será incluído como dependente não tenha auferido rendimentos, tributáveis ou não, acima de R$ 24.511,92. Antes do ano-calendário 2023, esse limite era R$ 22.847,76.

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