Veja como declarar o Imposto de Renda de trabalhador sem carteira assinada
Quem faz trabalhos como freelancer, sem carteira assinada, também precisa preencher sua declaração. Toda renda obtida por meio do serviço prestado as empresas ou a outra pessoa física, e que não caracterize vínculo empregatício, está sujeita à mesma tabela do Imposto de Renda dos funcionários de empresas.
Como fazer
A diferença está na obrigatoriedade do recolhimento do tributo. Quando se trabalha em uma empresa, a tributação é na fonte, ou seja: o salário já é pago com desconto do Imposto de Renda e quem recolhe é o próprio empregador.
Pagamento via carnê-leão. No caso de trabalhos de freelancer (prestados por profissional autônomo), o imposto é pago pelo carnê-leão, recolhimento mensal obrigatório ao qual está sujeito o contribuinte, pessoa física, residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior. Ainda que os valores recebidos pelo trabalho extra sejam baixos e aparentemente isentos do IR, é importante ficar atento à necessidade de declarar e somar todas as rendas obtidas em 2023. Lembre-se: há cruzamento de informações por meio de CPF e CNPJ. Portanto, quem lhe pagou certamente irá declarar, e você precisa fazer o mesmo, para não correr risco de cair na malha fina.
Atenção aos valores. Segundo a primeira regra da Receita Federal, os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 devem declarar o imposto.
Para calcular, é preciso saber o valor recebido durante o ano. Dessa forma, você deverá somar ao seu salário anual o dinheiro recebido pelo trabalho como freelancer e sobre esse valor deduzir todas as despesas previstas em lei. Essa será a sua nova base de cálculo, sobre a qual aplicará a tabela progressiva do IR das pessoas físicas. O valor do imposto calculado, menos a soma dos impostos já retidos do seu salário no ano anterior, será equivalente ao seu acerto de contas com o Fisco. O aumento da renda possivelmente o levará a uma nova faixa de tributação, elevando a mordida do Leão.
Deixe seu comentário
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.