Recebi a doação de um imóvel em usufruto. Devo declarar esse imóvel?

Sim. A situação sobre o imóvel deverá ser declarada. Para isso, abra a ficha "Rendimentos Isentos e não Tributáveis". Clique em "Novo" e selecione o campo "14 - Transferências patrimoniais - doações e heranças". Informe o nome e o CPF do doador, juntamente com o valor correspondente ao bem.

Em seguida, acesse a ficha "Bens e Direitos". Clique em "Novo" e adicione o item selecionado, utilizando o "grupo" e o "código" correspondente ao bem recebido em doação. Isso também pode incluir carro, terreno, casa, apartamento, dinheiro em espécie, investimento, entre outros.

No campo "Discriminação", forneça detalhes sobre a doação recebida, incluindo o nome e CPF do doador. Mantenha o campo "Situação em 31/12/2022" com valor zero. No campo "Situação em 31/12/2023", insira o valor recebido em doação.

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