Até quando pode declarar o Imposto de Renda? Veja prazos e datas do IRPF
Do UOL, em São Paulo
13/05/2024 15h59
Os contribuintes têm até as 23h59 do dia 31 de maio para entregar a declaração de Imposto de Renda 2024.
Último dia de prazo é feriado
A data coincide com o feriadão de Corpus Christi. Por isso, o prazo exige atenção para não entregar o documento com atraso e ficar sujeito ao pagamento de multa.
Equipes de plantão. Em nota, o Fisco afirma que as equipes do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) e da Receita Federal estarão de plantão para acompanhar a recepção das últimas declarações.
Unidades de atendimento estarão fechadas. Nas unidades de atendimento, no entanto, não haverá expediente regular nos dias 30 e 31 de maio. A decisão considera a instauração de pontos facultativos na administração pública nas datas.
Contribuinte que precisar de atendimento especial deve se antecipar. Para quem precisar de um atendimento exclusivo, a orientação da Receita é recorrer previamente a uma unidade do órgão para regularizar a situação e evitar eventuais problemas.
Caso o contribuinte precise ser atendido presencialmente, a recomendação da Receita Federal é que faça isso quanto antes, não deixe para os últimos dias do prazo
Receita Federal
Prazo foi prorrogado no RS
A Receita Federal prorrogou até 31 de agosto o prazo para a entrega do Imposto de Renda para os contribuintes que moram em 336 municípios do Rio Grande do Sul em que o governo reconheceu o estado de calamidade pública em razão das fortes chuvas. A lista dos municípios afetados pode ser vista aqui.
A Receita também estendeu os prazos para pagamento de tributos federais, incluindo parcelamentos. A medida também prorroga o cumprimento de obrigações acessórias para os contribuintes.
Tributos federais com vencimento em abril, maio e junho de 2024 serão prorrogados. As novas datas serão o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.
O que acontece se eu perder o prazo do IRPF?
Precisa aguardar a Receita. Aqueles que não conseguirem entregar o documento no prazo terão que aguardar até a reabertura do sistema de entrega da Receita, que acontece apenas a partir das 8h do dia 3 de junho.
O envio da declaração, mesmo atrasada, deve ser feito pelos canais oficiais do Fisco. Além do programa para computadores, há as opções pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares e tablets, e pelo site da Receita.
Multa
Multa para os atrasados. Nos casos que envolvem atraso, o contribuinte fica sujeito ao pagamento de uma multa mínima de, no mínimo, R$ 165,74, válida para as declarações sem imposto a pagar.
Para quem dever imposto, a mordida do Leão pelo atraso é maior. A multa nessa situação varia entre 1% ao mês e 20% do valor devido, mais os juros proporcionais à taxa Selic vigente, atualmente em 10,75% ao ano.
O contribuinte que entregar a declaração com atraso tem 30 dias para quitar as pendências. O pagamento deve ser realizado pelo Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) gerada ao transmitir a declaração atrasada.
Nos casos daqueles com imposto a restituir, também existe a cobrança da multa. No entanto, o pagamento da dívida pode ser abatido do valor a ser reembolsado pela Receita Federal.
Punições
Bloqueio do CPF. Os contribuintes obrigados a enviar a declaração que não realizarem o acerto de contas com o Fisco ficam sujeitos a penalidades mais graves, como o bloqueio do CPF, o ingresso na temida malha fina e a convocação para dar explicações à Receita Federal.
Pode chegar a prisão. Em casos mais graves, é possível receber novas multas e até ser investigado e processado pelos crimes de sonegação fiscal, com pena prevista de até dois anos de prisão, ou evasão de divisas, com até seis anos de reclusão.
Retificação
Quem fizer retificação não tem multa. As multas e punições não são aplicadas aos contribuintes que enviarem uma declaração retificadora para corrigir possíveis erros da entrega anterior. O prazo para o reenvio também será reaberto no dia 3 de junho, às 8h.
No entanto, a retificação não permite que o contribuinte altere o modelo de entrega da declaração (completa ou simplificada). Caso as mudanças resultem em mais imposto a pagar do que a apresentação inicial, o contribuinte fica sujeito ao pagamento da multa por atraso e do imposto devido.