Como declarar fundo de investimento imobiliário?

Se você investe em fundos de investimento imobiliário, os chamados FIIs, veja a seguir como preencher a declaração do IR deste ano.

Regras

Assim como acontece com as ações, quem vendeu mais de R$ 40 mil em cotas de fundos imobiliários em um mês está obrigado a apresentar a declaração. Também fica obrigado a entregar a declaração quem fez alguma venda e obteve lucro com os FIIs.

Como declarar fundos imobiliários?

Para informar esse tipo de investimento, são três fichas para preencher na declaração:

Bens e Direitos, incluindo um lançamento para cada investimento em FIIs.

Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, para os dividendos pagos mensalmente por cada um desses fundos.

Renda Variável, para informar o saldo positivo ou negativo das vendas de cotas mês a mês.

É recomendado que o contribuinte separe alguns documentos:

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O informe de rendimentos do fundo.

Sua planilha mensal de controle de operações.

Os Darfs e os comprovantes de pagamento do IR sobre os ganhos obtidos com a venda de cotas, se isso aconteceu em 2023.

Como informar cada fundo imobiliário

Abra a ficha Bens e Direitos, crie um item e escolha o grupo 07 - Fundos e o código 03 - Fundos Imobiliários (FIIs).

Informe se o investimento é do titular ou do dependente, o país onde está o fundo e o CNPJ dele. Não é o CNPJ da administradora nem o da corretora, mas o número do próprio fundo.

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Em Discriminação, informe a instituição administradora do fundo, a quantidade de cotas e o preço médio de custo (veja mais abaixo). Adicione o código de negociação do ativo.

Em Situação em 31/12/2022, repita o valor que estava na declaração de 2023, ou deixe zero se o investimento foi iniciado em 2023.

Em 31/12/2023, repita o valor do ano passado para um investimento antigo (já existente). Se foi feito em 2023, informe o preço de custo, com base no informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira.

Como informar os dividendos mensais

Para informar os dividendos recebidos mensalmente pelos fundos, abra a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e crie um item.

Use o código 99 - Outros, pois não há nessa ficha um código específico para os fundos imobiliários.

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Preencha o nome e o CNPJ do fundo imobiliário, a descrição e o valor dos dividendos recebidos em 2023.

Como informar o lucro ou o prejuízo mensal na venda de cotas

Se você vendeu cotas de um fundo imobiliário em 2023 e teve lucro, deve informar esse ganho.

Na ficha Renda Variável, selecione Operações em FII (Fundo de Investimento Imobiliário) ou Fiagro.

Na coluna Resultado líquido do mês, anote o lucro ou o prejuízo (nesse caso, com sinal negativo) das vendas de cotas. Você pode descontar as taxas de corretagem e os emolumentos para chegar ao valor final de venda.

Coloque zero nos meses em que não houve negociação.

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Informe o IR retido, com base no informe de rendimentos, ou o IR recolhido via Darf.

Como pagar IR na venda de FII com lucro

Se você vendeu cotas de um fundo imobiliário na Bolsa e teve lucro, precisa recolher o IR sobre esse ganho.

A alíquota é de 20%, e o Darf precisa ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda, com o código 6015.

Quem perdeu o prazo para pagar deve recolher o IR o quanto antes. Há multa diária de 0,33% (limitada a 20% do valor devido), mais os juros pela taxa Selic.

É possível emitir um Darf com a multa e os juros no programa Sicalc da Receita Federal, usando o código 6015.

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Também é possível emitir o Darf no próprio programa do IR, na hora de transmitir a declaração, ou no portal e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.

Não existe a isenção que há para as ações, para vendas até R$ 20 mil em um mês. Mas você pode compensar prejuízos com ganhos na venda de cotas de FIIs da mesma espécie.

Como informar amortização e resgate de cotas

Se você recebeu uma amortização de um fundo imobiliário, deve informá-la reduzindo o saldo da cota no lançamento na ficha Bens e Direitos. É como uma redução do saldo que está investido.

Se você fez um resgate por causa do fim do prazo de duração do fundo ou de uma liquidação, haverá cobrança de IR, à alíquota de 20%, em caso de valorização da cota.

Nesse caso, o IR é retido na fonte pelo administrador do fundo. Basta informar o valor na ficha Imposto Pago/Retido.

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