IR 2024: 850 mil ainda não entregaram declaração; prazo acaba hoje
Do UOL, em São Paulo
31/05/2024 11h18Atualizada em 31/05/2024 22h16
Mais de 850 mil contribuintes ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda 2024. O prazo termina nesta sexta-feira (31), às 23h59.
O que aconteceu
A Receita Federal recebeu mais de 42,1 milhões de declarações até as 22h02 desta quinta-feira (31). A meta é chegar a 43 milhões até o fim do prazo.
A orientação é não deixar para transmitir a declaração na última hora. Para aqueles que vão enviar o documento apenas hoje, é recomendado agilizar o preenchimento o quanto antes. No fim do dia, qualquer eventual sobrecarga pode impossibilitar a entrega.
Prazo maior para contribuintes do Rio Grande do Sul. Devido ao desastre natural que atingiu o estado, a Receita prorrogou o prazo de entrega para moradores dos 336 municípios afetados pelas chuvas. Esses contribuintes têm até o dia 30 de agosto para enviar o documento.
Quem perder o prazo fica sujeito ao pagamento de multa para regularizar a situação. Aqueles que não conseguirem entregar a declaração na data correta terão que aguardar até a reabertura do sistema da Receita, às 8h do dia 3 de junho.
O contribuinte fica sujeito ao pagamento de uma multa mínima de, no mínimo, R$ 165,74, válida para as declarações sem imposto a pagar. Para quem dever imposto, a mordida do Leão pelo atraso é maior: a multa varia entre 1% ao mês e 20% do valor devido, mais os juros proporcionais à taxa Selic vigente, atualmente em 10,50% ao ano.
O contribuinte que entregar a declaração com atraso tem 30 dias para quitar as pendências. O pagamento deve ser realizado pelo Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) gerada ao transmitir a declaração atrasada.
Nos casos daqueles com imposto a restituir, também existe a cobrança da multa. No entanto, o pagamento da dívida pode ser abatido do valor a ser reembolsado pela Receita Federal.
Pouco mais de 40% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida. Ela economiza tempo e evita erros, segundo a Receita, e quem a usar terá prioridade para receber a restituição.
Estratégias para evitar a multa
Se você não conseguiu reunir todos os documentos, envie a declaração incompleta. Posteriormente, corrija as informações por meio de uma declaração retificadora. Lembre-se, entretanto, que o modelo de tributação escolhido inicialmente não poderá ser alterado na retificação.
Utilize o modelo pré-preenchido, lançado no ano passado, para facilitar o processo. Essa opção, disponível para contribuintes com contas no sistema Gov.br, preenche automaticamente a maioria das informações necessárias. É fundamental verificar e complementar os dados inseridos.
Quem é obrigado a declarar
- Rendimentos tributáveis: Quem recebeu mais de R$ 30.639,90 em salários e aposentadorias.
- Patrimônio: Quem possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos acima de R$ 800 mil.
- Atividade rural: Quem teve receita bruta de R$ 153.199,50 ou pretende compensar prejuízos.
- Residência no Brasil: Quem se tornou residente em qualquer mês de 2024 e permaneceu assim até 31 de dezembro.
- Rendimentos isentos: Quem recebeu mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
- Ganho de capital: Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto.
- Operações em bolsas: Quem realizou operações em bolsas de valores com soma superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos a imposto.
- Isenção de IR: Quem optou pela isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, reinvestindo em imóveis no Brasil dentro de 180 dias.
- Bens no exterior: Quem declarou bens, direitos e obrigações detidos por entidades controladas no exterior como se fossem próprios.
- Trusts: Quem é titular de trusts ou contratos semelhantes regidos por lei estrangeira.
- Atualização de valor de mercado: Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.