Último dia! Entregue a declaração do IR 2024 incompleta e corrija depois

O prazo final para declarar o Imposto de Renda 2024 termina às 23h59 desta sexta-feira (31). Quem ainda não transmitiu o documento, seja por falta de tempo ou de informações, pode realizar a entrega incompleta e corrigir a declaração depois. A alternativa, no entanto, requer atenção, já que o contribuinte não poderá alterar o modelo de tributação ao retificar as informações.

O que aconteceu

A Receita ainda espera receber mais de 4 milhões de declarações. Da expectativa de 43 milhões de documentos, a base de dados do Fisco contabilizou 38,8 milhões de entregas até a véspera. Com o menor tempo para organizar os dados e preencher a declaração, uma alternativa consiste em transmitir o documento mesmo que esteja incompleto.

Diferente do que muitos pensam, a entrega do material incompleto não significa que a declaração irá automaticamente para a malha fina. Porém, depois da entrega é necessário fazer a correção do material com muito mais cuidado.
Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil

Retificação não permite alterar o modelo de tributação. Um alerta para quem fizer a entrega da declaração ainda incompleta consiste na impossibilidade de mudar o tipo de cálculo do imposto. Se a escolha foi pela opção simplificada, a correção deverá ser feita na mesma modalidade. O mesmo vale para as entregas no modelo completo.

Fique atento ao modelo de tributação, se pelas deduções legais ou simplificado, porque após o dia 31 de maio não é permitido fazer a troca do modelo de tributação.
Elaine Duarte, consultora tributária da IOB

Os contribuintes têm o prazo de cinco anos para eventuais correções. Assim como o complemento da declaração, a retificação permite a inclusão de novas informações. Ainda assim, a recomendação é que a nova entrega seja realizada rapidamente, para evitar o risco da temida malha fina.

Para enviar a retificação, é necessário ter as informações em mãos. O número do recibo de entrega da declaração anterior é solicitado no momento de preencher a declaração atualizada. Também é preciso indicar que se trata de uma declaração é retificadora no campo destinado à identificação do contribuinte.

Após o sistema ser fechado, às 23h59, contribuinte terá que pagar multa. A entrega da declaração em atraso resulta, automaticamente, em uma multa mínima de R$ 165,74. O valor, no entanto, pode alcançar 20% sobre o imposto devido, mais juros de 1% ao mês. Após o fechamento, o programa só permitirá novos envios na segunda-feira (3), a partir das 8h.

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