Não recebeu o comprovante de rendimentos? Saiba como fazer a declaração

Contribuintes que atuam em regime CLT precisam do comprovante de rendimentos para efetuar a Declaração do IRPF 2025. O documento é fornecido pelas empresas, mas na falta dele há alternativas para prestar contas ao Fisco.

O que é o comprovante de rendimentos?

A Cédula C, como também é chamado o comprovante de rendimentos, é enviada pelas empresas. O documento resume todos os rendimentos recebidos e o Imposto de Renda retido durante o ano-calendário e deve ser entregue aos funcionários todos os anos até o dia 28 de fevereiro.

É um levantamento de dados complexo, que leva em consideração critérios como a presença de dependentes, descontos pela progressão das alíquotas de IR, férias, décimo terceiro, além de rendimentos com tributação exclusiva na fonte e isentos auferidos pelos trabalhadores. Essas informações serão utilizadas pela Receita para fazer o pré-preenchimento da DIRPF.

É possível fazer a declaração sem esse documento. O prazo para a entrega do comprovante pelas empresas já foi encerrado, mas segundo o especialista em gestão tributária da Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras), Helder Santos, é possível fazer a declaração sem ele utilizando as informações pré-preenchidas pelo programa da Receita. "Mas é necessário buscar validar os valores com as informações de contracheques ou demais informes de rendimentos disponíveis para garantir a veracidade dos dados declarados", alerta.

O que fazer se não receber o comprovante. O especialista orienta que o contribuinte procure o departamento de Recursos Humanos ou departamento de Pessoal do seu empregador e solicite o documento.

Se a empresa continuar se omitindo, ela pode ser punida. É possível registrar uma denúncia na Ouvidoria da Receita Federal, por meio de seu site oficial. Empregadores que não disponibilizarem o informe de rendimentos dentro do prazo estão sujeitos a uma multa de R$ 41,43 por documento não entregue.

Os riscos de preencher a Declaração sem o comprovante de rendimentos. É importante entender que a sua DIRPF só vai importar os dados e fazer o pré-preenchimento se os empregadores enviarem as informações ao Fisco.

Como corrigir erros. Algumas divergências ou ausências de informação podem acontecer se as fontes pagadoras não entregarem a declaração ou enviarem com erros por algum motivo. "Nesse caso, o contribuinte precisa confrontar a informação pré-preenchida com a sua Cédula C e, se houver divergências, avisar ao seu empregador para corrigi-las na DIRPF", orienta Helder Santos.

Quais as penalidades para quem não declarar por falta do comprovante? Quem não cumprir essa obrigação está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, mesmo que não haja imposto a recolher. Em caso de débito, a penalidade será de 1% ao mês sobre o valor devido, podendo atingir até 20%.