Novo teto, plataforma online: o que mudou na declaração do IR em 2025

A Receita Federal divulgou hoje as regras para o IRPF 2025 (Imposto de Renda Pessoa Física), referente ao ano-calendário 2024. Além da alteração do prazo de entrega, que será três dias menor que no ano passado, há novidades com relação ao valor de rendimentos tributáveis.

O que aconteceu

Agora, quem ganhou até R$ 2.824 por mês no ano passado não será obrigado a entregar a declaração. O teto de rendimentos tributáveis subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. Na atividade rural, o limite de receita bruta também subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00 por ano.

Deve declarar o IRPF quem fez atualização dos bens imóveis para valores mais atuais. Uma lei sancionada no ano passado permitiu essa possibilidade — até então, isso não era permitido. Para a pessoa física, será aplicada uma alíquota de 4% de IR sobre a diferença do valor de compra do imóvel e o valor atualizado. Até 16 de dezembro, houve a possibilidade de pagamento do tributo com desconto. Esse recolhimento deve ser apresentado, segundo a Receita Federal.

Quem teve rendimentos no exterior por meio de aplicações financeiras ou lucros e dividendos também deve declarar o IR. Antes, o pagamento do tributo era feito mensalmente. Mas, no ano passado, passou a ser anual, com alíquota de 15%. Por isso, a necessidade de colocar essa informação na declaração.

Alguns campos foram excluídos da declaração. Informações que não eram interessantes ao Fisco, como título de eleitor, o consulado ou embaixada quando a pessoa mora no exterior e número do recibo da declaração anterior, para quem preenche online, não serão mais necessários.

Itens declarados em "outros bens" terão que ser reclassificados. A Receita explicou que detectou que muitas informações que tem códigos específicos, como carros ou imóveis, colocavam dentro de "outros bens". Agora, isso terá que ser corrigido. 13 bens tiveram os nomes ajustados para facilitar a identificação do contribuinte.

Contribuintes terão 74 dias para preencher e entregar declaração. O prazo de entrega compreendido entre às 8h do dia 17 de março e às 23h59 de 30 de maio. O período é três dias inferior em relação ao ano passado, quando o período para a declaração foi de 77 dias.

Nova plataforma online para declaração foi disponibilizada. Além do aplicativo de computador, que estará disponível a partir de amanhã, também é possível acessar o "Meu Imposto de Renda", que vai funcionar no próprio navegador, para preencher diretamente a declaração —ou optar pela pré-preenchida. A atual ferramenta que tem o mesmo nome é apenas uma central de informações. O novo sistema começa a funcionar a partir de 1º de abril. É obrigatório ter conta no Gov.br prata ou ouro para ter acesso a essa forma de declaração.

Após as prioridades previstas em lei (idosos, pessoas com deficiência), quem fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix deve receber "primeiro". Segundo a Receita, mudança foi uma sugestão feita por contribuintes que haviam escolhido as duas opções no ano passado. A ordem de prioridades ficou assim:

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  1. Idade igual ou superior a 80 anos
  2. Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de doenças graves
  3. Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério
  4. Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix
  5. Demais contribuintes