Receita já recebeu mais de 500 mil declarações do IRPF em 9 horas

Nove horas depois da abertura do prazo para declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2025, a Receita Federal já recebeu mais de 560 mil documentos. O balanço foi divulgado nesta tarde pelo órgão. O prazo vai até 30 de maio.

O que aconteceu

Balanço foi divulgado levando em consideração declarações enviadas até as 17h de hoje. Ao todo foram entregues 561.580 declarações. Na primeira parcial do dia, às 10h, 162 mil pessoas tinham prestado contas com o Fisco.

Liberação da declaração pré-preenchida, ainda que com apenas parte dos dados, pode explicar aumento. Já estão disponibilizadas informações da declaração anterior do contribuinte (identificação, endereço, entre outros); rendimentos e pagamentos da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) e Carnê-Leão Web; rendimentos isentos por causa de doença grave e códigos de juros (incluindo Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)). O restante das informações só será liberado no dia 1º de abril, quando também começa a declaração por meio de um portal online da Receita.

Desconfiança motivou o atraso na disponibilização dos dados. Cláudio Ferrer de Souza, superintendente-adjunto da Receita, explicou que a insegurança sobre as informações fornecidas pelas instituições impediu a liberação antecipada de todos os dados no modelo pré-preenchido.

Fisco estima que mais da metade dos contribuintes optarão pelo modelo. A expectativa da Receita Federal considera que a declaração pré-preenchida será utilizada em mais de 57% (26,3 milhões) das 46,2 milhões de entregas realizadas. No ano passado, o modelo integrou 41,2% das transmissões

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, como salários e aposentadorias, cuja soma foi superior a R$ 33.888 em 2024;
  • Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízo;
  • Quem teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024;
  • Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil;
  • Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês;
  • Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;
  • Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
  • Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos, e;
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024.

Quando serão pagos os lotes de restituição

Restituições do IR começam a ser pagas no final de maio. Ao todo serão cinco lotes de pagamentos, distribuídos conforme os critérios de prioridade.

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  • 1º lote: 30 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 20 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.

Idosos com mais de 80 anos vão ter prioridade na restituição. Na sequência, aparecem os contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e quem utilizou o modelo pré-preenchido ou optou por receber a restituição via Pix.

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