Saiba quem pode ser dependente na declaração de Imposto de Renda 2025
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A inclusão de dependentes na declaração do Imposto de Renda é uma carta na manga dos contribuintes para reduzir o imposto a pagar ou aumentar o valor da restituição. Os abatimentos estão limitados a R$ 2.275,08 para cada um dos listados no cálculo do imposto a pagar, mas valem apenas para quem entrega a declaração pelo modelo completo. Não há um limite no número de dependentes que podem ser incluídos na declaração, mas é preciso respeitar algumas regras.
Quais são as regras?
Cônjuge e filhos são os dependentes mais conhecidos. Mas há outros, como netos e pais. Até os sogros podem ser incluídos, se respeitadas algumas condições, ajudando você a pagar menos imposto.
As despesas dedutíveis feitas pelo dependente podem ser declaradas. Os valores ajudam a aumentar a restituição ou reduzir o imposto a pagar do contribuinte. Entram gastos com saúde, educação e previdência privada.
Ao incluir dependentes na sua declaração, você também deve considerar as eventuais rendas recebidas por eles. Aqui, entram rendas como pensão alimentícia, aposentadoria e aluguel. Essas receitas irão se somar à sua renda, elevando a base de cálculo do imposto.
Se seus dependentes possuem renda, faça simulações, com e sem eles, para ver se vale a pena colocá-los na sua declaração. Muitas vezes, os rendimentos recebidos pelo dependente anulam a vantagem da dedução de suas despesas. Nesse caso, é melhor o dependente fazer a declaração em separado.
Mesmo os menores de 18 anos, como filhos que recebem pensão alimentícia, podem entregar declaração de Imposto de Renda em separado, se for mais vantajoso fazer desta forma. Não há obrigatoriedade de os filhos serem incluídos como dependentes na declaração do pai ou da mãe.
Quem pode ser listado como dependente?
- Cônjuge
- Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho em comum;
- Companheiro (a) com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos;
- Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade;
- Filho (a) ou enteado (a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
- Filho (a) ou enteado (a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei (tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal - STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº5.583/DF);
- Pais, avós e bisavós que, em 2023, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 24.511,92;
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Como incluir um dependente na declaração
Localize a coluna do lado esquerdo da tela do programa. Para informar os dados de um dependente no programa do Imposto de Renda 2024, basta abrir a ficha "Dependentes".
Em seguida, clique em "Novo" e escolha o "Tipo de Dependente". Na página, inclua nome, data de nascimento e o CPF, obrigatório para dependentes de todas as idades, e clique em "OK".
Procedimento deve ser repetido para cada um dos dependentes.