Sacou recursos do FGTS no ano passado? Saiba como declarar no IR 2025
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Ter retirado recursos do FGTS no ano passado não obriga o contribuinte a declarar o Imposto de Renda 2025. No entanto, quem precisa fazer a declaração e sacou o dinheiro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é obrigado a informar o valor na ficha de rendimentos.
A exigência vale para quem optou pelo saque-aniversário, retirou recursos do FGTS para compra de imóvel, foi demitido ou conseguiu acessar o dinheiro por outro motivo.
Como declarar o saque
Os valores sacados do FGTS são isentos da cobrança de imposto, mas devem ser informado. A menção deve ser realizada na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", seguindo o passo a passo:
- Localize a ficha no menu esquerdo do programa de preenchimento da declaração do IR 2024.
- Em seguida, clique em "Novo".
- Na nova janela, escolha o "Tipo do Rendimento" pelo código 04 (Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS).
- Depois, escolha o "beneficiário", que pode ser o "titular", se a conta do FGTS for sua, ou "dependente", se o saque foi feito do FGTS de um de seus dependentes.
- Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora. No caso do FGTS, a fonte é a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04).
- Informe o valor total do saque em 2023.
- Conclua o preenchimento da ficha clicando em "OK".
Quem pode retirar o dinheiro do FGTS?
O Fundo de Garantia foi criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Por isso, os depósitos correspondente a 8% do salário dos trabalhadores podem ser retirados apenas em casos específicos. São eles:
- Aposentadoria;
- Aquisição de casa própria, liquidação, amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
- Saque-aniversário;
- Saque calamidade em casos de desastre natural;
- Demissão, sem justa causa, pelo empregador;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Doenças graves;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Aquisição de órtese e prótese;
- Permanência por três anos fora do regime do FGTS;
- Conta vinculada por três anos sem depósitos de FGTS;
- Mudança de regime jurídico, ou;
- Saque residual de contas com saldo inferior a R$ 80.