Imposto de Renda 2025: O que pode ser informado como 'pagamentos'?
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Na declaração do IR, a ficha Pagamentos Efetuados é muito importante, uma vez que ela é usada não só para informar despesas, mas também para deduzir gastos, aumentando a restituição ou reduzindo o imposto ainda a pagar.
Ficha tem duas funções
O preenchimento serve, inicialmente, para Informar o fluxo de caixa. Do lado dos rendimentos, os pagamentos explicam a variação patrimonial do contribuinte de um ano para o outro, em linha com a oscilação entre bens, receitas e despesas informadas na declaração.
Função adicional é deduzir os gastos. Ao informar os custos que podem ser usados para reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda, o contribuinte aumenta a restituição ou diminuindo o IR ainda a pagar.
Deduções só na "declaração completa"
A função de usar os gastos dedutíveis para reduzir a base de cálculo do imposto só vale para quem entrega a declaração usando as deduções legais (a chamada "declaração completa"). Ela é mais vantajosa para quem tem mais despesas a deduzir e renda mais elevada (em geral, contribuintes com dependentes). Nela, o contribuinte informa todas as despesas dedutíveis.
A declaração que usa o desconto simplificado é melhor para quem tem renda menor e poucos gastos dedutíveis (em geral, contribuintes sem dependentes). Nela, a Receita permite o desconto padrão de 20% sobre a soma dos rendimentos tributáveis. Mas há um limite para isso: R$ 16.754,34.
Usa esse desconto integralmente quem teve renda tributável mais alta em 2024. Quanto maior a renda, menor a porcentagem usada. Já quem teve renda tributável de R$ 50 mil terá desconto menor, de R$ 10 mil (ou seja, 20%).
Mesmo quem entrega a declaração pelo desconto simplificado deve informar todos os pagamentos no ano. A medida serve para a justificar o fluxo de caixa. Além disso, é com base nos dados informados que o programa faz os cálculos e indica qual a opção mais vantajosa para o contribuinte (essa informação aparece na parte inferior da tela do computador, à esquerda).
Como informar os pagamentos realizados?
Os gastos dedutíveis devem ser informados na ficha Pagamentos Efetuados. A inclusão pode ser feita de três maneiras:
- Revisão os dados que já aparecem preenchidos, caso você use a declaração pré-preenchida;
- Preenchimento dos valores nos itens trazidos automaticamente pelo programa, se você optar por importar os dados da última declaração, ou/
- Inclusão manual de cada pagamento efetuado.
Para indicar um pagamento, clique em Novo. Escolha o código da despesa, conforme a lista, como instrução, médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, etc.
Indique se o pagamento foi referente a serviço prestado para o titular, para um dependente ou para um alimentando. Em seguida, preencha o CPF (ou CNPJ) do prestador de serviço, a descrição do serviço e o valor pago.
Se você tem plano de saúde, deve informar também o valor reembolsado (se for o caso) em cada pagamento. Nesse caso, informe esse valor no campo Parcela não dedutível/valor reembolsado.
Veja a seguir as principais despesas dedutíveis do Imposto de Renda. É importante ter comprovantes, como recibos e notas fiscais, com as identificações (CPF/CNPJ) de quem prestou o serviço e de quem recebeu. Guarde-os por cinco anos, a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao da entrega da declaração.
Dependentes
Cada dependente incluído na declaração gera dedução de R$ 2.275,08 na base de cálculo do IR. Pais, filhos, enteados e companheiros são alguns exemplos de pessoas que podem ser informados como dependentes do contribuinte.
Saúde
É possível declarar todas as despesas com saúde suas, de seus dependentes ou alimentandos. São dedutíveis os gastos com exames, internações, consultas médicas, dentistas, sessões de psicoterapia e mensalidades de planos de saúde corporativos ou individuais, entre outros.
Na ficha Pagamentos Efetuados, há diversos códigos para os gastos com saúde. Os principais códigos são: 10 (médicos), 11 (dentistas), 21 (hospitais, clínicas ou laboratórios) e 26 (planos de saúde), entre outros. Valem recibos, notas fiscais ou outros comprovantes. É importante que tenham nome, endereço, CPF/CNPJ do prestador, e identificação do beneficiário e do responsável pelo pagamento.
Como não há limite para a dedução de gastos com saúde, essas informações são conferidas com atenção pela Receita Federal. A não comprovação dos pagamentos (ou divergências nos valores informados) é um dos fatores que mais levam declarações para a malha fina.
Educação
Uma parte dos gastos com educação (R$ 3.561,50 por ano) é isenta de IR. O limite é por pessoa (contribuinte ou dependentes). Ou seja, se você estuda (uma pós-graduação, por exemplo) e tem um filho em idade escolar declarado como dependente, poderá abater R$ 7.123 com gastos com educação.
Ao preencher os gastos na ficha Pagamentos Efetuados, o programa já aplica a parcela dedutível e reduz a base de cálculo. Os campos para informar a os gastos com educação são:
- 01 - Despesas com instrução no Brasil
- 02 - Despesas com instrução no exterior
Pensão alimentícia
A pensão alimentícia é dedutível da base de cálculo do IR somente se tiver sido definida em decisão judicial ou em acordo extrajudicial levado a registro em escritura pública. Na ficha Pagamentos Efetuados, os códigos para os gastos com pensão alimentícia são:
- 30 - Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil
- 31 - Pensão alimentícia judicial paga a não-residente no Brasil
- 33 - Pensão alimentícia - separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil
- 34 - Pensão alimentícia - separação/divórcio por escritura pública paga a não-residente no Brasil. Além de informar os valores pagos em 2024 nesta ficha, é preciso cadastrar as pessoas que recebem a pensão alimentícia na ficha Alimentandos. Um alimentando não pode ser declarado como dependente na mesma declaração. Veja mais sobre como declarar a pensão alimentícia.
Previdência privada
Quem tem planos do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode abater até 12% da renda bruta anual tributável. Na prática, esse abatimento "adia" o pagamento do IR para o momento do resgate. Para preencher esta ficha use o código 36.
Planos do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não permitem essa dedução. A modalidade deve ser lançado na ficha Bens e Direitos.
Aluguel de imóveis
Quem paga aluguel deve informar os valores pagos ao dono do imóvel. Isso não gera redução no IR, mas a não declaração pode gerar multa. Tenha em mãos os dados do locador e do imóvel. Veja mais sobre como declarar pagamento de aluguel.
Pagamentos a profissionais liberais
Os desembolsos a advogados, engenheiros e arquitetos, entre outros, devem ser declarados, ainda que não possam ser deduzidos. O mesmo vale para pagamentos feitos para corretores de imóveis por corretagem em vendas ou administração imobiliária em aluguéis.
Os códigos para os gastos com profissionais liberais são:
- 60 - Advogados (honorários relativos a ações judiciais, exceto trabalhistas)
- 61 - Advogados (honorários relativos a ações judiciais trabalhistas)
- 62 - Advogados (demais honorários)
- 66 - Engenheiros, arquitetos e demais profissionais liberais
- 71 - Administrador de imóveis
- 72 - Corretor de imóveis
- 76 - Arrendamento rural
Outros pagamentos
Também podem ser declarados sob o código 99 (Outros) as despesas registradas no livro-caixa em decorrência do exercício da atividade não assalariada (autônoma). A menção, no entanto, deve trazer gastos essenciais para a realização do trabalho, como aluguel, conta de água, luz, telefone e outros. Nesse caso, o limite da dedução é o valor dos rendimentos da atividade.