É motorista de app? Saiba como declarar os ganhos no Imposto de Renda 2025

Os motoristas de aplicativo, como Uber e 99, não estão livres de acertar as contas com o Leão, mesmo que sejam Microempreendedores Individuais.

Como proceder

É essencial estar atento às regras de obrigatoriedade. Neste ano, devem declarar o Imposto de Renda todos os que receberam, na soma de todos os rendimentos, mais de R$ 33.888,00. "Se é carteira assinada e motorista de aplicativo, lembre-se de colocar ambos os valores", orienta Janaina Barboza Ramos, professora de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera.

Apresentação do carnê-leão comprova atividade. Considerados autônomos, os motoristas devem registrar mensalmente no sistema os rendimentos obtidos com as corridas. O procedimento possibilita recolher o imposto e identificar a parcela tributável.

Só 60% da renda sofre tributação na declaração. Como a atuação com as empresas de aplicativo não tem vínculo empregatício, 60% do rendimento total deve ser tributado. Os demais 40% devem ser listados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

É fundamental manter registros organizados para evitar problemas com o Fisco.
Wilson Sahade, advogado tributarista

Declaração deve ser realizada mesmo por MEIs. Aqueles que realizam a contribuição mensal como microempreendedores individuais não estão isentos de acertar as contas com o Fisco, caso se enquadrem em uma das obrigatoriedades estabelecidas pela Receita Federal.

Como funciona o Carnê-Leão

Imposto de Renda deve ser pago mensalmente. O limite para o recolhimento vai até o último dia do mês seguinte aos trabalhos realizados. Caso não tenha feito isso, o motorista precisa emitir e pagar um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para regularizar a situação.

Cadastro para recolhimento é feito no site gov.br. No sistema, o contribuinte deve ir até o serviço do Carnê-Leão e informar que é trabalhador autônomo. Também é necessário preencher seus dados e incluir informações sobre os recebimentos de valores dos serviços advindos do transporte de passageiros.

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Acerto de contas deve ser repetido todos os meses. Ao preencher todas as corridas realizadas ao longo do mês, o motorista precisa solicitar que o programa calcule o imposto devido e gere o DARF para o pagamento. Para isso, são aceitos vários tipos de comprovantes, como recibos, extratos bancários e relatórios das empresas de aplicativo.

Fique atento aos pagamentos das parcelas mensais. Trabalhadores autônomos que fazem o recolhimento do Imposto de Renda através do Carnê-Leão devem ficar atentos ao limite para realizar os pagamentos, sempre no último dia do mês seguinte aos trabalhos realizados.