Como declarar despesa de instrução do filho com deficiência no IR 2025?
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Na hora de preparar a declaração de Imposto de Renda, muitos pais de filhos com deficiência ficam em dúvida sobre como tratar as informações relacionadas a pagamentos com educação. É comum a legislação oferecer tratamento diferenciado em diversos âmbitos, e, no caso da Receita Federal, não é diferente.
Sem limites de idade para relação de dependência
Regras são as mesmas entre todos os dependentes. Seguindo as normas para o Imposto de Renda, podem ser considerados dependentes não somente os filhos ou enteados em qualquer idade, mas também irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial ou pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Na declaração, o contribuinte deve fazer a indicação. Isso é possível na aba de Dependente ou Alimentando. Isto porque, se a pessoa responsável pelo pagamento de pensão alimentícia também for responsável legal pelo pagamento das despesas com educação, ela poderá deduzir os respectivos gastos em sua declaração.
Para dependentes com deficiência física ou mental, a forma de declarar as despesas com instrução é diferenciada. Todos os gastos devem ser declarados como despesas médicas, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico atestando o estado de deficiência, e os pagamentos sejam efetuados a entidades destinadas para esse fim.
Despesas com saúde não têm limite de dedução. Diferentemente do que acontece com os pagamentos com instrução, que têm um limite individual anual de R$ 3.561,50, as despesas médicas podem ser deduzidas sem limite de valor.
As despesas com educação para filho com deficiência física ou mental poderem ser declaradas como despesas com saúde, na ficha "Pagamentos efetuados". Não há um código específico para tal despesa.
Portanto, deve-se utilizar o código condizente com a instituição que prestou o serviço. As informações devem aparecer no recibo ou nota fiscal emitida. Podem ser, por exemplo: Médicos no Brasil (10); Psicólogos (12); Fisioterapeutas (13); Hospitais, Clínicas (21); entre outros.
Atenção para os comprovantes
O contribuinte deve garantir que os todos os gastos possam ser comprovados. Para isso, é necessário ter em mãos a documentação legal oficialmente emitida, como nota fiscal ou contrato de prestação de serviços.
Pode acontecer de o comprovante mencionar apenas o contribuinte, sem especificar o dependente. Neste caso, para evitar a malha fina, é mais seguro solicitar que a informação seja corrigida, o que pode ser feito por meio de declaração do profissional ou da empresa emissora do documento.