Qual o valor da multa do Imposto de Renda para quem declarar fora do prazo?

O prazo para o contribuinte enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 termina no dia 30 de maio. Quem atrasar o envio estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74. No entanto, o valor pode alcançar 20% do imposto devido, mais juros de mora.

Entenda o cálculo da multa

O cálculo da multa por atraso é feito da seguinte forma: se não há imposto devido, a multa é de R$ 165,74. Isso acontece, por exemplo, com quem não teve rendimentos no ano passado, mas tinha que acertar as contas com o Leão por se enquadrar em outra das regras de obrigatoriedade.

Se há imposto devido, a multa é de 1% ao mês sobre esse valor, limitada a 20%. Além disso, são cobrados juros com base na taxa básica de juros, a Selic, enquanto durar o atraso.

O imposto a pagar corresponde à diferença entre os tributos. O valor considera o imposto devido (calculado pelo programa com base nas informações declaradas) e o imposto efetivamente pago na fonte (descontado do salário ou aposentadoria, ou pago no carnê-leão) no ano passado.

Se o imposto pago ao longo do ano passado for maior que o devido, então o contribuinte receberá restituição ou "imposto a restituir". Se for menor, haverá "imposto a pagar" no momento da entrega da declaração.

Quem que está obrigado a acertar as contas com o Leão fica livre da multa. "Para os contribuintes que não são obrigados a entregar a DIRPF, mas optam por declarar, ainda que entreguem fora do prazo legal, não estarão sujeitos à aplicação da multa", explica Mariana Fragoso, tributarista do Abe Advogados.

Multa por atraso pode ser descontada da restituição

Mesmo quem tem direito à restituição será obrigado a pagar uma multa se atrasar a entrega da declaração. Nesse caso, a restituição poderá ser usada para abater o valor da multa (caso o contribuinte não faça o pagamento da multa no momento da entrega). Só estão isentos da multa por atraso os contribuintes que não são obrigados a apresentar a declaração do IR.

Programa faz cálculo da multa automaticamente

O contribuinte que perder o prazo não precisa calcular a multa. O próprio programa do IR calcula o valor do Darf (documento para pagamento do imposto no banco) automaticamente, com base no dia de entrega da declaração. Para gerar o Darf, selecione a aba "Imprimir" no menu do lado esquerdo da tela do programa e clique em "Darf de multa por entrega em atraso".

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Punições

Quem não enviar a declaração à Receita pode ter várias dificuldades. Além da multa por atraso, o contribuinte pode ter problemas como:

  • Bloqueio do CPF
  • Cair na malha fina e ser convocado pela Receita Federal a dar explicações
  • Receber novas multas da Receita
  • Ser investigado e processado por crimes como sonegação fiscal (pena de até dois anos de reclusão) e evasão de divisas (pena de até seis anos de reclusão).