Vai declarar o Imposto de Renda pela 1ª vez em 2025? Saiba como fazer
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Os contribuintes brasileiros que vão declarar o Imposto de Renda pela primeira vez em 2025 têm até o dia 30 de maio para entregar a declaração. O processo requer atenção para evitar problemas futuros com a Receita Federal.
O primeiro passo é descobrir se o contribuinte está enquadrado em um dos critérios que tornam a entrega do documento obrigatória neste ano. Confira abaixo a lista dos que devem acertar as contas com o Leão:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
- Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízo;
- Quem teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024;
- Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil;
- Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês;
- Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;
- Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
- Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos, e;
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024.
Separe os documentos
Após identificar a obrigatoriedade, reúna todos os informes de rendimentos do trabalho e instituições financeiras e informações sobre os bens e direitos dos quais é proprietário(a). Não se esqueça também dos comprovantes de despesas médicas e educacionais seus e dos dependentes.
Faça download do programa
Com todos os documentos em mãos, baixe o programa disponível no site da Receita Federal para realizar o preenchimento da declaração. Para aqueles que vão optar pelo celular ou tablet, a opção é pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponível para os sistemas operacionais Android e IOS. Para desktop, os arquivos são compatíveis com Windows, Linux e MacOS.

Outra opção possível é apresentar a declaração online, diretamente no site da Receita Federal. Para isso, basta ter uma conta cadastrada no portal "Gov.Br" com identidade digital prata ou ouro. Neste ano, no entanto, a opção será liberada somente a partir do dia 1º de abril.
Também existe a possibilidade de utilizar a declaração pré-preenchida. O modelo já traz diversos dados informados. Ainda assim, é recomendada a conferência de todos para evitar a temida malha-fina.
Após instalar o programa, selecione o campo "Nova" e, em seguida, a opção "Declaração de Ajuste Anual". Insira o nome e o CPF do contribuinte para criar a declaração.

Inicie a declaração pela ficha de "Identificação do Contribuinte". Nela inclua os dados pessoais solicitados. Em seguida, relacione possíveis dependentes ou alimentandos em suas respectivas seções.
Na área de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", relacione todos os salários recebidos ao longo do ano passado. O preenchimento deve ser realizado com os mesmos valores apresentados no informe de rendimentos entregue pelo empregador.

Utilize a ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior" para mencionar, entre outros casos, valores recebidos por trabalhos autônomos ou aluguéis.
Em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" devem ser incluídos os auxílios recebidos do governo. Na ficha entram saques do FGTS e seguro-desemprego. Além disso, é o campo destinado para restituições do Imposto de Renda e possíveis rendimentos da poupança.
Já na ficha de "Pagamentos Efetuados", cite todos os desembolsos efetuados no ano passado. Entram na lista gastos com saúde, educação, alugueis e pensão alimentícia. É importante ter a comprovação dos pagamentos para não ter dores de cabeça com o Fisco.
Liste em "Dívidas e Ônus Reais" todas as contas pendentes com valores acima de R$ 5.000. A ficha de "Bens e Direitos", por sua vez, deve ser dedicada a declaração das posses do contribuinte, como carro, casa, investimentos e contas bancárias.
Repita os valores para evitar problemas. Para quem vai fazer a declaração pela primeira vez, é ideal que os campos "Situação em 31/12/2023(R$)" e "Situação em 31/12/2024(R$)" sejam replicados. Isso evita que uma evolução desproporcional do patrimônio chame atenção da Receita e leve a declaração para a malha fina.
Escolha a tributação adequada
Ao finalizar o preenchimento das fichas, o declarante poderá optar por dois modelos de tributação: a completa ou a simplificada. O próprio programa informa automaticamente qual é a escolha resultante em um pagamento menor de imposto ou em uma restituição maior.
Verifique os erros
Com a seleção do modelo de tributação adequado, clique no campo "Verificar Pendências" para corrigir eventuais erros da declaração. Os campos com triângulo vermelho impedem a entrega do documento, enquanto os amarelos correspondem a apenas um alerta.
Entregue a declaração
Se a declaração não apresentar mais nenhuma inconsistência, será possível "Entregar a Declaração". O procedimento resultará na emissão de um recibo com um número de 12 números, que deve ser guardado e utilizado em uma possível declaração retificadora para corrigir alguma informação.
Para aqueles com direito a restituição, será possível informar a conta bancária ou a chave Pix para o recebimento do montante. Caso exista a necessidade de pagamento, será preciso gerar um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com o valor correspondente.