Posso declarar o Imposto de Renda em 2025 mesmo não sendo obrigado?
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Os contribuintes que não se enquadram em nenhuma das obrigatoriedades do Imposto de Renda podem enviar a declaração mesmo assim. A iniciativa ajuda a comprovar a renda e pode até resultar em restituição.
O que pode ser feito?
Todos os contribuintes estão aptos a declarar o IR. Mesmo com os rendimentos abaixo de R$ 33.888 no ano passado, é possível reunir os informes de rendimentos e entregar a declaração. "Nos casos em que foi retido imposto na fonte em razão do vínculo empregatício e existiram despesas relevantes relacionadas à saúde, por exemplo, pode haver a possibilidade de restituição de parte do imposto retido", explica Mariana Fragoso, advogada do Abe Advogados.
Declaração ilustra a situação financeira pessoal. As informações listadas envolvem financiamentos, empréstimos ou aquisições. "É sempre interessante enviar a declaração mesmo estando abaixo do obrigatório, porque o documento traz vantagens e pode servir de comprovante de renda em situações em que precisar", diz Janaina Barboza Ramos, professora de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera.
Restituição é possível ao apresentar o documento. O pagamento envolve, principalmente, casos em que as remunerações do trabalho não superam o mínimo necessário para a obrigatoriedade. "Por menos que seja o valor, é um direito que se tem. Como foi uma vez descontado, é possível reavê-lo", orienta Ramos.
Deduções podem ampliar valor a ser restituído. O montante considera as despesas de saúde e educação, a exemplo das despesas médias em geral e gastos com educação. Ainda assim, é importante ter atenção para garantir que a declaração não vai resultar em uma mordida do Leão.
Se for declarar o Imposto de Renda nessa condição [sem obrigatoriedade], não é possível ser considerado dependente, pois isso deixa claro que assume suas responsabilidades financeiras.
Janaina Ramos, professora da Faculdade Anhanguera
Quem é obrigado a declarar o IR?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888;
- Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 169.440 ou pretende compensar prejuízo;
- Quem teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024;
- Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil;
- Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês;
- Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;
- Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
- Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos, e;
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024.