Alugou seu imóvel via Airbnb? Saiba como declarar para a Receita Federal

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O comunicado do Airbnb sobre o compartilhamento de dados de proprietários que alugaram imóveis pela plataforma, entre 2020 e 2024, com a Receita Federal, pegou os contribuintes de surpresa.
A plataforma recomendou que os locadores também incluíssem essas informações em seu preenchimento para evitar que haja divergência de dados. A medida vai ajudar a Receita Federal a ter maior controle e evitar a sonegação fiscal na atividade.
Proprietários precisam declarar rendimentos
A especialista em Gestão Tributária da Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras), Tatiana Migiyama, explica que os proprietários são obrigados a incluir essas informações na declaração.
"Os rendimentos obtidos com aluguel de imóveis pelo Airbnb devem ser declarados para fins de Imposto de Renda Pessoa Física, independentemente do valor. Se o total recebido no ano superar o limite de isenção da Receita Federal, pode haver incidência de imposto sobre essa renda", reforça.
Como declarar
Quem obteve rendimentos com esse tipo de aluguel deve informar esses valores, considerando três formas de tributação, que depende de como eles são recebidos.
Pessoa Física: Carnê-Leão (Rendimento Tributável)
Nesse caso os rendimentos são tributáveis e devem ser recolhidos mensalmente, através do Carnê-Leão Web. Ele ajuda a manter um controle mensal, pois ao fazer a declaração, as informações já estarão preenchidas na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física".
"A taxa do Airbnb pode ser informada como despesas no carnê-leão, para fins de dedução", informa Migiyama.
Pessoa Física: Locação via Intermediário (Rendimentos de Pessoa Jurídica)
Se o pagamento for repassado através do banco, por exemplo, esses valores são considerados rendimentos de pessoa jurídica.
Neste caso, o proprietário tem que verificar se o Airbnb já fez o recolhimento do imposto na fonte e lançar os valores na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" informando o CNPJ do pagador e o IRRF, se houver
Pessoa Jurídica: Tributação pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional
Se o pagamento for através de empresa que o proprietário seja sócio, e ela opte pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional, a carga tributária pode variar entre 6% e 14% da receita bruta. Esses rendimentos, que serão distribuídos como dividendos, devem ser informados como isentos na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
Onde obter as informações para a DIRPF
As informações sobre pagamentos podem ser encontradas na plataforma seguindo o caminho:
- Seção: "Vou hospedar"
- Menu: "Ganhos"
Há também a opção de usar extratos bancários e registros de pagamentos.
Hóspedes também podem declarar
Apesar de, na maioria dos casos, não haver obrigatoriedade, quem se hospeda no Airbnb também pode incluir essa informação na DIRPF. Os valores devem ser informados na ficha "Pagamentos Efetuados", utilizando o código 70 - Alugueis de Imóveis. Mesmo não sendo dedutíveis, elas servem para comprovar a veracidade das informações prestadas pelo proprietário e evitar sonegação.
"No entanto, se o pagamento do aluguel foi realizado como despesa dedutível ou se houver necessidade de comprovação de renda e gastos, é recomendável manter os registros organizados", alerta o Professor de Finanças do curso de Administração da ESPM, Igor Gondim.
Nômades digitais não precisam declarar hospedagens no exterior
Viajantes recorrentes e nômades digitais que se hospedam fora do Brasil não precisam prestar contas com o Fisco sobre essas despesas.
"Se você for residente fiscal no Brasil, seus rendimentos globais devem ser declarados. No entanto, os valores gastos com aluguel no exterior não são tributáveis nem dedutíveis. É importante apenas manter os registros caso sejam necessários para comprovação futura", orienta Gondim.
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