Atua como trabalhador intermitente? Saiba se precisa declarar o IR
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O trabalho intermitente pode ser uma solução temporária para quem ainda não conseguiu uma oportunidade fixa no mercado de trabalho ou mesmo uma escolha. Por ser um regime de trabalho alternado e com pagamento por serviço, gera dúvida sobre a obrigatoriedade de prestar contas desses rendimentos com o Fisco. Entenda quando deve declarar o imposto de renda.
O que é o trabalho intermitente?
O trabalho intermitente surgiu com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017). É uma nova modalidade em que o empregado tem o registro em carteira de trabalho, mas recebe só quando tem trabalho.
A remuneração é feita por hora, dia ou mês, conforme a demanda. Apesar disso, todos os direitos trabalhistas, como férias, FGTS, são garantidos proporcionalmente.
Quando é preciso declarar?
Quem atua nesse regime de trabalho deve fazer a DIRPF se a soma dos rendimentos ultrapassar o limite de obrigatoriedade estipulado pela Receita Federal, que é de R$ 33.888,00, precisa declarar. "A obrigatoriedade de entrega da declaração não depende do número de fontes pagadoras, mas sim do total dos rendimentos", explica Luiz Carlos Benner, contador e professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR).
Há vantagens em declarar mesmo sem atingir os rendimentos obrigatórios. O especialista ressalta que, mesmo que o valor total de rendimentos não ultrapasse o limite de obrigatoriedade, declarar pode ser vantajoso. "É importante para comprovação de renda em situações como financiamentos e recuperação de valores retidos na fonte em excesso, possibilitando a restituição do imposto", orienta Benner.
Como declarar esse tipo de trabalho?
O primeiro passo é reunir todos os comprovantes. A forma de declarar esses rendimentos depende de alguns fatores como o valor recebido e se houve retenção desse e Imposto de Renda na fonte, conforme explica o presidente-executivo do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), João Eloi Olenike.
O trabalhador deve reunir todos os informes de rendimentos de cada empresa, recibos e lançar como rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas, um em cada item da declaração.
João Eloi Olenike, presidente-executivo do IBPT.
Passo a passo da declaração
Com informe de rendimentos, contrato, holerities, recibos, entre outros em mãos, deve seguir o passo a passo:
1. No programa gerador da declaração (PGD) ou o aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponíveis no site da Receita Federal, acesse "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ":
2. Para cada empresa, informe:
· CNPJ;
· Nome da empresa;
· Rendimentos recebidos;
· INSS descontado;
· Imposto retido na fonte;
· 13º salário recebido; e
· Imposto retido do 13º.
3. Após preenchidos todos os rendimentos e demais informações da declaração:
· Confira os valores informados;
· Selecione a opção que resultará em menor tributação (caso tenha valores a pagar) ou maior restituição (caso tenha valores a receber)
Ausência de retenção
Se não houver retenção de Imposto de Renda na fonte, é preciso calcular o imposto devido com base nos valores recebidos. O programa da Receita Federal realiza esse cálculo automaticamente.
É sempre necessário conferir se os valores importados estão corretos. Algumas divergências ou ausências de informação podem acontecer se as fontes não entregaram a declaração ou precisaram corrigi-las por algum motivo. Então, nos primeiros dias de entrega é possível que nem todos os campos sejam pré-preenchidos.
João Eloi Olenike, presidente-executivo do IBPT.
Cuidados na hora de preencher a declaração. O contribuinte que atua nesse segmento deve tomar alguns cuidados no preenchimento da DIRPF, principalmente com relação à divergência de informações entre os valores declarados, mas também a omissão de rendimentos.
Se o trabalhador deixar de declarar algum pagamento recebido — seja por esquecimento ou falta de documentação — a Receita detectará essa falta ao comparar com as declarações feitas pelos empregadores. Isso também acontece se houver mais de uma fonte de renda intermitente não lançada.Luiz Carlos Benne, contador e professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR),
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