Consulta da Restituição do IRPF 2025: veja quem recebe no 1º lote

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A Receita Federal abriu hoje, às 10h, a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda das pessoas físicas de 2025 por meio deste link. O lote, que incluirá restituições de anos anteriores, tem o maior valor da história: R$ 11 bilhões.
Como consultar a restituição do IRPF 2025
Para saber se vai receber a restituição no primeiro lote, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal na internet (clique aqui). Na página, é preciso preencher o formulário com o número do CPF, a data de nascimento e o ano de exercício (2025).
Pagamento das restituições vai ocorrer ao longo do dia 30 de maio. Neste primeiro lote estão cerca de 6,2 milhões de restituições. Do total de R$ 11 bilhões a serem pagos, R$ 7,811 bilhões serão destinados a contribuintes que possuem prioridade legal: idosos a partir de 60 anos, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou que sofram de doença grave, e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Além disso, 2,38 milhões de restituições serão destinadas a contribuintes que não possuem prioridade legal mas usaram as facilidades da Receita para declarar. É o caso de quem utilizou a declaração pré-preenchida e, concomitantemente, optou por receber a restituição via Pix.
A informação sobre a situação da restituição do contribuinte é atualizada mensalmente. Caso sua restituição não esteja prevista para o primeiro lote, o contribuinte que não tem nenhuma pendência na declaração e fizer a consulta a partir de hoje verá apenas a informação "em fila de restituição".
Quem recebe primeiro a restituição do IRPF?
Pessoas idosas são as primeiras a receber a restituição. Os pagamentos começam pelos contribuintes com 80 anos ou mais. Na sequência, vêm aqueles com 60 anos ou mais, além de indivíduos com deficiência física ou mental e pessoas diagnosticadas com doenças graves. De acordo com a Receita, se houver empate nos critérios de prioridade, quem enviou a declaração antes terá vantagem na fila.
Ordem de prioridade para a restituição:
- Contribuintes com 80 anos ou mais
- Contribuintes a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e com doenças graves
- Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o trabalho como professor
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber via Pix
- Demais contribuintes
Calendário completo de pagamento das restituições
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º e último lote: 30 de setembro
Quem está obrigado a declarar o IR?
Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízo;
Quem teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024;
Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil;
Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês;
Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;
Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior;
Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024.
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