IR: Tenho casa de veraneio, como faço para declarar?

As casas de veraneio, mais do que serem um lugar para descansar, podem gerar uma renda a mais na conta. Essa renda - e esses bens - devem constar na declaração de imposto de renda.

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Imposto de Renda 2025

Olá, me conte a sua dúvida sobre declaração do IR!

Quem precisa declarar?
Quando recebo a restituição?
Simplificada ou completa?
Posso deduzir gastos com remédio?
Posso deduzir gastos com educação?
Quem pode ser dependente?
Conjunta ou separada?

O chatbot é um projeto pioneiro, baseado em um universo restrito de informações produzidas pelo UOL a partir de dados oficiais e tem apresentado resultados muito consistentes, mas não é imune a erros.

Para declarar uma casa de veraneio no Imposto de Renda 2025, o contribuinte deve incluí-la na ficha "Bens e Direitos", utilizando o código 12 - Casa. Caso seja um apartamento, deve-se utilizar o código 11 - Apartamento.

De acordo com Gilberto Castelo, Diretor Executivo da NTW Contabilidade Meireles, na declaração é importante informar de forma detalhada:

  • O endereço completo do imóvel;
  • A data de aquisição;
  • A área construída (em metros quadrados);
  • Dados da matrícula e do cartório de registro, se houver;
  • Número do IPTU e inscrição imobiliária, quando disponíveis.

"O valor a ser declarado é o de aquisição do imóvel, ou seja, o valor efetivamente pago na compra, incluindo despesas com escritura, ITBI, taxas e eventuais reformas comprovadas por notas fiscais. Não se deve atualizar o valor do imóvel pelo preço de mercado. Caso o proprietário tenha realizado benfeitorias no imóvel durante o ano, esses valores podem ser acrescidos ao valor declarado, desde que devidamente comprovados", detalha Meirelles.

No campo Situação em 31/12/2024, deve ser informado o valor total investido no imóvel até essa data. Para imóveis financiados, o contribuinte precisa declarar o valor já pago, discriminando na descrição os dados do financiamento, como o nome da instituição financeira, valor total financiado, quantidade de parcelas e o valor quitado até o final do ano.

"Se a casa de veraneio estiver em condomínio fechado, essa condição também tem que ser informada na discriminação do bem", diz o especialista. Por fim, caso o imóvel seja alugado a terceiros, os valores recebidos a título de aluguel devem ser informados separadamente, na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física.

Um exemplo de discriminação:

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"Imóvel adquirido em 15/05/2015, localizado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, casa de veraneio, área construída de 120m², registrado sob matrícula nº 12345 no Cartório de Registro de Imóveis de Cidade/UF, inscrição imobiliária 99999, adquirido pelo valor de R$ 250.000,00, pago à vista. Não houve benfeitorias em 2024."

Em resumo, o contribuinte deve declarar a casa de veraneio pelo valor de aquisição, detalhar as informações do imóvel e, caso haja benfeitorias, somar apenas os valores efetivamente investidos e comprovados ao longo do tempo.

Veja como declarar renda de aluguel por meio de plataformas

Se o contribuinte possui uma casa de veraneio que é alugada por temporada por meio de plataformas como Airbnb, Booking e similares, é necessário, segundo Meirelles, declarar tanto o imóvel quanto os rendimentos provenientes do aluguel na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025.

Esses valores são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física, quando pagos por pessoas físicas (hóspedes).

Quando o aluguel é pago por pessoa jurídica (em casos mais raros, por exemplo, empresas que locam o imóvel via plataforma para seus colaboradores), deve ser informado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

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Além de declarar o IR, é necessário pagar o carnê-leão.

"É importante observar que, mesmo que o pagamento seja realizado pelas plataformas, a responsabilidade de apurar e recolher mensalmente o imposto devido sobre esses rendimentos é do proprietário do imóvel, por meio do Carnê-Leão. O Carnê-Leão é um recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda incidente sobre os valores recebidos de pessoas físicas", afirma. O contribuinte deve informar mês a mês os valores recebidos, recolher o imposto devido (se houver) e, ao final do ano, importar essas informações para a declaração de ajuste anual.

Despesas dedutíveis

Podem ser deduzidas, no cálculo do Carnê-Leão, as despesas necessárias à obtenção do rendimento, como taxas das plataformas, condomínio, IPTU, energia elétrica, limpeza e manutenção, desde que devidamente comprovadas.

Resumindo, é preciso:

  • Declarar o imóvel na ficha "Bens e Direitos";
  • Informar, mês a mês, os valores de aluguel recebidos via Carnê-Leão;
  • Declarar a renda no IRPF 2025.

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