Posso doar minha restituição para causas sociais?

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A entrega da declaração de imposto de renda pode ser também uma forma de apoiar as causas sociais. Os contribuintes que optarem pelo modelo completo da declaração podem destinar até 3% do imposto devido a projetos ligados aos Fundos dos Direitos da Criança e Adolescente, sem custo adicional.
Doar não é abrir mão da restituição
Há preconceito quanto a doação. Muita gente, porém, acredita que, ao fazer uma doação na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, está abrindo mão de parte da própria restituição para apoiar entidades beneficentes.
Essa ideia está equivocada. A verdade é que a pessoa pode usar o valor da sua restituição para aumentá-la. E esse valor adicional será direcionado a uma entidade filantrópica, ligada aos fundos dos direitos da criança e do adolescente ou do idoso, sem reduzir um centavo do que já teria a receber. Jhonny Martins, vice-presidente do SERAC, hub de soluções corporativas
Contribuinte paga e recebe o valor corrigido pela Selic. O valor é doado via DARF (documento de arrecadação da Receita), emitido diretamente pelo programa da declaração, e corresponde a uma majoração da sua restituição. Em outras palavras: o contribuinte paga esse valor ao fundo agora, mas recebe esse mesmo montante acrescido da taxa Selic na restituição futura.
Quem arca com esse custo não é a pessoa, e sim a União. Governo repassa o valor majorado da restituição a entidade e devolve o valor corrigido ao contribuinte. "Ou seja, ao fazer essa escolha, o contribuinte transforma parte do que iria para os cofres públicos em um investimento social. Os recursos vão para a entidade que deseja, e ele ainda recebe a quantia de volta, atualizada pela Selic", detalha.
Apenas doações realizadas via DARF gerado no programa (código 3351) e pagas até 30/05/2025 são dedutíveis. Doações feitas diretamente na conta bancária da entidade não geram esse incentivo fiscal. O benefício é válido apenas para quem tem imposto apurado a pagar ou a restituir na declaração e faz a destinação para o fundo ao qual está vinculada a entidade.
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