Até que horas pode declarar Imposto de Renda hoje (30)? Veja horário final

A declaração do Imposto de Renda 2025 pode ser enviada até às 23h59 desta sexta-feira (30). Quem perder o prazo limite estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

O que aconteceu

Deixar para os minutos finais é arriscado. Quedas de energia, instabilidade na internet ou falhas nos sistemas da Receita podem impedir o envio.

A recomendação é evitar os chamados horários de pico, especialmente entre 17h e 22h, quando o volume de acessos costuma sobrecarregar os servidores.

Deixar para a última hora aumenta o risco de enfrentar lentidão e falhas no sistema Gilberto Castelo, diretor-executivo da NTW Contabilidade Meireles.

A pressa também favorece erros no preenchimento. Dados incorretos, omissão de rendimentos ou de bens são falhas frequentes no período final, o que pode levar o contribuinte à malha fina.

Nos últimos momentos, é comum ver erros como valores lançados de forma equivocada ou esquecimentos na declaração de patrimônios Marcos Paulo Ferreira dos Santos, fundador e CEO da Taxaction.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aposentadorias) que somaram mais de R$ 33.888 em 2024;
  • Quem obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440,00 ou deseja compensar prejuízos do setor;
  • Quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, patrimônio total (incluindo bens, direitos e terrenos não cultivados) acima de R$ 800 mil;
  • Quem se tornou residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu nessa condição até o fim de 2024;
  • Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil no ano;
  • Quem teve ganho de capital com a venda de bens ou direitos sujeito à tributação em qualquer mês de 2024;
  • Quem operou em bolsas de valores, de mercadorias ou similares com valor total acima de R$ 40 mil ou com lucro sujeito a imposto;
  • Quem se beneficiou da isenção sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que o valor tenha sido reinvestido na compra de outro imóvel no Brasil em até 180 dias;
  • Quem optou por declarar os ativos e obrigações de empresa controlada no exterior como se fossem próprios;
  • Quem é responsável por trust ou outro contrato estrangeiro com função semelhante;
  • Quem decidiu atualizar o valor de mercado de bens e direitos mantidos fora do país;
  • Quem recebeu rendimentos no exterior provenientes de investimentos, lucros ou dividendos;
  • Quem regularizou imóveis no Brasil pagando imposto de ganho de capital com alíquota reduzida em dezembro de 2024.

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