Obrigatoriedade do IR 2025: veja quem é obrigado a declarar até hoje

O prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 termina hoje. Os critérios de obrigatoriedade do envio da declaração envolvem desde os rendimentos em 2024 até bens no exterior.

Quem está obrigado a declarar o IR?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
  • Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízo.;
  • Quem teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024;
  • Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil;
  • Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês;
  • Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;
  • Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
  • Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos, e;
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024.
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Imposto de Renda 2025

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Declaração pode ser enviada até as 23h59

Apesar de o prazo final ser às 23h59, deixar para enviar nos minutos finais é arriscado. Se ocorrer qualquer imprevisto, como queda de energia, instabilidade na internet ou falha no sistema da Receita, o contribuinte pode perder o prazo.

A reta final costuma ser marcada por lentidão no sistema. Para evitar transtornos, é recomendado evitar os 'horários de pico'.

Evitar os horários de pico, principalmente entre 17h e 22h, é uma boa estratégia para quem quer garantir o envio sem estresse. Nessa faixa, muita gente acessa o sistema ao mesmo tempo, o que pode causar sobrecarga nos servidores da Receita Gilberto Castelo, diretor-executivo da NTW Contabilidade Meireles

Revise com atenção todas as informações. A pressa nos últimos dias pode levar ao preenchimento incorreto de dados, o que pode resultar na malha fina. "Nos momentos finais, é comum ver contribuintes errando valores, deixando de informar rendimentos ou esquecendo de declarar bens", alerta o especialista.

Se possível, utilize a declaração pré-preenchida, que já traz informações coletadas pela Receita e ajuda a evitar erros, mas não dispense a conferência. Além disso, é fundamental não esquecer dos rendimentos isentos, como poupança, doações e pensões, que também precisam ser informados. Marcos Paulo Ferreira dos Santos, fundador e CEO da Taxaction

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