Receita recebe declarações atrasadas do IR com multa mínima de R$ 165,74

Os contribuintes que perderam o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda já podem transmitir o documento com a penalidade de uma multa mínima de R$ 165,74.

O que aconteceu

Receita voltou a receber as declarações às 8h. Após o sistema ficar fora do ar durante o final de semana, a declaração do Imposto de Renda 2025, referente à prestação de contas do ano passado, foi novamente liberada.

Declaração atrasada deve ser entregue pelos canais oficiais. O preenchimento pode ser feito a partir do download do Programa Gerador da Declaração ou online, pelo sistema Meu Imposto de Renda.

Maneiras de declarar o IR estão disponíveis no sistema do Meu Imposto de Renda
Maneiras de declarar o IR estão disponíveis no sistema do Meu Imposto de Renda Imagem: Reprodução/Receita Federal

Envio das declarações foi abaixo das expectativas. O Fisco afirma ter recebido 43.344.108 documentos até as 23h59 da última sexta-feira, prazo final de entrega das declarações. O número equivale à ausência de 2,8 milhões em relação aos 46,2 milhões de documentos aguardados.

Declaração pré-preenchida pode ser aliada. O modelo pode auxiliar quem está em atraso. Liberado para contas ouro ou prata do gov.br, a pré-preenchida importa automaticamente os dados mais importantes para a entrega da declaração. A Receita, no entanto, afirma ser essencial a comprovação dos valores apresentados com base nos comprovantes oficiais.

Multa

Atrasados estão sujeitos ao pagamento de multa. Para quem era obrigado a declarar o documento, a entrega resulta na aplicação de uma multa mínima de R$ 165,74. O valor é aplicado automaticamente pelo programa gerador da declaração ao perceber a transmissão fora do prazo.

Boleto de cobrança fica disponível nos sistemas da Receita
Boleto de cobrança fica disponível nos sistemas da Receita Imagem: Reprodução/Receita Federal
Continua após a publicidade

Multa mínima atinge quem não tem imposto a pagar. A penalidade aos contribuintes que atrasaram a entrega pode alcançar entre 1% ao mês e 20% do valor total devido pelo contribuinte. O total ainda é acrescido juros proporcionais à taxa Selic vigente, atualmente em 14,75% ao ano.

Contribuintes têm 30 dias para pagar a multa. A quitação das pendências é feita pelo Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) gerado ao transmitir a declaração atrasada. O boleto fica disponível no programa gerador ou no site do Meu Imposto de Renda, acessado a partir de uma conta gov.br.

Envio de retificadora não tem multa por atraso. Os contribuintes que precisam corrigir algum ponto da declaração enviada dentro do prazo estipulado não estão sujeitos a um pagamento adicional. O reenvio, que também ficou indisponível no final de semana, já pode ser feito sem maiores prejuízos.

Punições

Acerto de contas irregular pode até bloquear o CPF. Além da multa, os contribuintes que não declararam o Imposto de Renda ficam sujeitos a penalidade mais graves, como o bloqueio do Cadastro de Pessoa Física, o ingresso na malha fina e a convocação para dar explicações à Receita Federal.

Punição pode até resultar até na prisão do contribuinte. Em situações mais graves, é possível receber novas multas e até ser investigado e processado pelos crimes de sonegação fiscal, com pena prevista de até dois anos de prisão, ou evasão de divisas, com até seis anos de reclusão.

Continua após a publicidade

Quem deve acertar as contas com o Leão?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
  • Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízo.;
  • Quem teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024;
  • Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil;
  • Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês;
  • Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;
  • Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
  • Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos, e;
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024.

Calendário de restituições do IRPF 2025

  • 1º lote: 30 de maio (JÁ PAGA);
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 20 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.

Idosos com mais de 80 anos vão ter prioridade na restituição. Na sequência, aparecem os contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e quem utilizou o modelo pré-preenchido ou optou por receber a restituição via Pix.

Deixe seu comentário

O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.