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OPINIÃO

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MP altera regra de recebíveis; qual impacto para fundos imobiliários?

Entenda o que é securitização de recebíveis - Getty Images
Entenda o que é securitização de recebíveis Imagem: Getty Images
Lucas Elmor

04/04/2022 04h00

No dia 16 de março de 2022 foi publicada a Medida Provisória de nº 1.103, que ficou conhecida como MP da securitização. Em resumo, essa MP instituiu e organizou as regras gerais para a securitização de direitos creditórios e emissão de certificados de recebíveis.

A legislação anterior era dividida em duas outras normas: a da securitização imobiliária, regida pela Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; e a da securitização do agronegócio, Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004.

A nova MP unificou a legislação e introduziu algumas modificações, conforme veremos ao longo do artigo. Mas, antes de entender as mudanças e eventuais impactos da MP no mercado de capitais, precisamos compreender, em linhas gerais, como funciona uma securitização de recebíveis.

O que é securitização?

De acordo com o artigo 17 da própria MP, securitização é "a emissão e a colocação de valores mobiliários junto a investidores, cujo pagamento é primariamente condicionado ao recebimento de recursos dos direitos creditórios que o lastreiam".

A definição já remete a algo complexo. Contudo, não é preciso ser um advogado especialista no tema para compreender como esses títulos funcionam. É possível perceber que, a despeito da complexidade jurídica, esses títulos não são nenhum bicho de sete cabeças.

Imagine uma empresa que possui vários imóveis para fins de obtenção de renda, com contratos de locação de longo prazo já firmados.

Caso a empresa desejar, ela pode receber antecipadamente o fluxo desses contratos de aluguel via uma companhia securitizadora. Essa companhia irá "empacotar" todos esses contratos de locação em um único instrumento e vender esse novo título, o certificado de recebível, para investidores que receberão em troca o fluxo de pagamento de aluguéis dos contratos originais, também chamados de lastro.

Sem entrar no mérito dos riscos associados a cada operação, a securitização é uma forma de trazer maior regulação e transparência ao investidor participante desse processo de antecipação de recebíveis, uma vez que essas operações contam com fortes mecanismos de regulação da CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

Além disso, esse tipo de título só pode ser acessado por investidores qualificados, ou seja, pessoas físicas com mais de R$ 1 milhão de patrimônio e/ou investidores institucionais, tais como fundos, bancos, seguradoras.

Mudanças com a nova MP

Entendido o mecanismo de funcionamento de uma securitização de recebíveis, vejamos então o que muda a partir da nova Medida Provisória.

Talvez a principal mudança introduzida pela MP foi a possibilidade de ampliação dos possíveis tipos de recebíveis utilizados como lastro para a securitização, que até então era restrita a recebíveis imobiliários ou do agronegócio.

A nova MP permite que recebíveis de quaisquer segmentos —tais como saúde, educação, seguros, entre outros— sejam securitizados. Contudo, os títulos provenientes da securitização para esses segmentos não são isentos de Imposto de Renda, tal qual os CRIs e os CRAs, títulos dos segmentos imobiliário e do agronegócio, respectivamente.

A nova MP também trouxe outras alterações, que possibilitam a securitização de recebíveis em moeda estrangeira e captação de recursos no exterior; a utilização de mecanismos de revolvência, que permite uma espécie de reciclagem dos recebíveis que compõem o lastro do título; além de outras medidas que permitem flexibilizar a estrutura dos certificados de recebíveis.

Para os fundos imobiliários de recebíveis a princípio nada muda, pois a Medida Provisória apenas organiza melhor as regras do jogo da securitização e institui novos formatos de securitização de recebíveis para outros setores além do segmento imobiliário.

Portanto, os Certificados de Recebíveis Imobiliários em nada se alteram e, consequentemente, os FIIs (fundos imobiliários) cujas carteiras são compostas por esses títulos, na prática, também não mudam.

Por fim, cabe ressaltar que todo movimento de organização do arcabouço regulatório/legislativo é bem-visto pelo mercado de capitais em geral.

Contudo, apesar de a Medida Provisória estar em vigor desde a data de publicação, sendo todos os atos praticados dentro do seu âmbito desde então considerados em conformidade com a legislação, ela ainda precisa ser convertida em lei pela Câmara até o dia 15 de maio de 2022 ou prorrogada por mais 60 dias. E durante esse processo de aprovação alterações no texto-base podem ser feitas nas discussões no Legislativo.

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