Compare quanto rendem R$ 1.000 com a nova tributação e com a atual

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O governo publicou ontem uma medida provisória (MP) que altera a tributação de diversos investimentos, inclusive acabando com a isenção de Imposto de Renda sobre LCI, LCA e fundos imobiliários, entre outros.
Você já sabe qual será o tamanho da sua perda ou ganho?
Para responder essa pergunta, calculei quanto você ganharia, no cenário atual e em caso de nova tributação, ao investir R$ 1.000 em diversas modalidades financeiras.
Para os investimentos aqui citados, as medidas entram em vigor a partir de 1º de janeiro do ano que vem, se referendadas pelo Congresso.
Poupança
A MP não altera as regras da poupança, que continua isenta de IR. Mesmo assim, essa aplicação continua não valendo a pena, pois perder para outros investimentos de baixo risco apesar da tributação.
Atualmente, a poupança está com uma rentabilidade em torno de 7,5% ao ano.
Tesouro Direto e CDB
Os títulos do Tesouro Direto e os CDBs terão um rendimento líquido maior para quem resgatar em até 360 dias. Para resgates entre 361 e 720 dias, nada muda. Para resgates acima de 720 dias, haverá uma perda.
Isso ocorre porque, hoje, a tributação desses rendimentos obedece a uma tabela regressiva. Na primeira faixa (para resgates em até 180 dias), a alíquota é de 22,5%. Na segunda faixa (resgates entre 181 e 360 dias), é de 20%. Na terceira (de 361 a 720 dias), de 17,5%. Na quarta e última (acima de 720 dias), de 15%.
Com a nova regra, todas as faixas seriam tributadas em 17,5%.
Dessa forma, um investimento de R$ 1.000 no Tesouro Selic, um dos títulos do Tesouro Direto, por três meses rende, hoje, R$ 27,63. Com a nova tributação, passaria a render R$ 29,33, ou seja, R$ 1,70 a mais.
Em seis meses, essa aplicação rende, na regra atual, R$ 57,77. Na nova, renderia R$ 59,52.
Já em uma aplicação de um ano, nada mudaria: o rendimento líquido fica em R$ 122,59. Para um prazo de dois anos, o ganho seria de R$ 269 pela regra atual e de R$ 260 pela nova, uma perda de nove reais.
Em CDBs e em outros títulos do Tesouro, o impacto ocorre na mesma proporção.
LCA, LCI e outros isentos
Os títulos de renda fixa que hoje são isentos de IR, como a LCA, a LCI, o CRA, o CRI e as debêntures incentivadas, passarão a sofrer uma tributação de 5% sobre os ganhos.
Supondo um título prefixado com uma rentabilidade de 13% ao ano, o rendimento de uma aplicação de R$ 1.000 ficaria em R$ 130 em um ano, pela regra atual, ou R$ 123,50, pela nova, o que representa uma perda de R$ 6,50.
Fundos imobiliários e do agronegócio
Os fundos de investimento imobiliário (FIIs) e os do agronegócio (Fiagros) hoje não recolhem IR sobre o rendimento distribuído aos cotistas, remuneração conhecida popularmente como "dividendo".
Com a nova regra, esses ganhos serão tributados em 5%.
Um FII ou Fiagro com um retorno em dividendos de 11% ao ano, por exemplo, paga, atualmente, R$ 110 para um investimento de R$ 1.000. Pela nova regra, o valor líquido ficará em R$ 104,50, uma perda de R$ 5,50 ao ano.
Ações
As ações e outros ativos negociados na Bolsa de Valores brasileira passarão a ter uma alíquota única de 17,5% para os ganhos em qualquer tipo de operação. Antes, as operações em day trade (compra e venda do ativo no mesmo dia, na mesma corretora) eram tributadas em 20%, enquanto as operações comuns, também conhecidas como swing trade, em 15%.
Com isso, um investimento de R$ 1.000, se resultasse em um lucro de R$ 100, teria um ganho líquido de R$ 80 em caso de day trade e de R$ 85 em swing trade. Pela nova regra, em ambos os casos o resultado líquido ficará em R$ 85.
Outra mudança foi a da faixa de isenção. Hoje, quando o investidor vende até R$ 20 mil em um único mês, o lucro resultante fica isento de IR. No ano que vem, a isenção será para vendas de até R$ 60 mil em um prazo de três meses.
Criptomoedas
O maior impacto talvez seja sentido pelos investidores de criptomoedas, pois são ativos que, às vezes, trazem um retorno bastante alto.
Nos últimos 12 meses, o bitcoin subiu 63,2% em relação ao real. Quem investiu R$ 1.000 há um ano, se vender tudo hoje, terá um ganho de R$ 632.
Atualmente, quando o valor da venda de criptomoedas não ultrapassa R$ 35 mil em um único mês, o lucro é isento de IR. Pela nova regra, essa isenção acabaria, dando lugar a uma alíquota de 17,5%.
Assim, o investidor que eventualmente venha a ter o mesmo lucro com a nova regra terá um ganho líquido de R$ 522, ou seja, R$ 110 a menos.
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