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OPINIÃO

Congresso escolhe partes para votação eleitoreira da reforma tributária

Os presidentes do Senado e da Câmara, Rodrigo Pacheco e Arthur Lira - Agência Senado/ Agência Câmara
Os presidentes do Senado e da Câmara, Rodrigo Pacheco e Arthur Lira Imagem: Agência Senado/ Agência Câmara

Rafael Bevilacqua

03/05/2022 09h44

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Travada há meses no Congresso Nacional, a reforma tributária voltou a ganhar espaço no noticiário após os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD) chegarem a um acordo para retomar as discussões acerca da proposta.

A notícia poderia surtir efeito positivo no mercado, se não fosse por um detalhe: os congressistas sinalizaram que desejam votar apenas os pontos mais populares da reforma, ou seja, a correção da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e a taxação de lucros e dividendos.

A votação tomará como base um texto já aprovado na Câmara em setembro do ano passado, que previa a correção da tabela do IR, a ampliação da faixa de isenção de até R$ 1.900 para R$ 2.500 e o restabelecimento do imposto sobre lucros e dividendos com alíquota de 15%.

Longe de tocar nos pontos mais problemáticos da legislação tributária brasileira, as propostas que devem ser discutidas no Congresso ainda neste ano soam eleitoreiras.

As mudanças na tabela do IR são necessárias, mas a ampliação da faixa de isenção durante um momento no qual a União sofre para reduzir o déficit das contas públicas é arriscada e pode contribuir para uma redução da arrecadação no curto prazo.

Já a proposta que trata da tributação de lucros e dividendos é ainda mais complexa e polêmica. Há muito tempo certos setores da política brasileira repetem a informação falsa de que as empresas não são tributadas no Brasil, incitando o povo a clamar pela criação de um imposto sobre lucros e dividendos.

Contudo, o Brasil é um dos países que mais tributam as empresas que atuam em seu território, além de ter um ambiente de negócios imprevisível, complexo e pouco atrativo.

As empresas que atuam no Brasil estão sujeitas à cobrança de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), com alíquota de 25%, e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com alíquota de 9%, totalizando 34% em tributos cobrados na fonte. No caso dos bancos, apenas a CSLL chega a 21%.

Para efeito de comparação, a alíquota média global de taxação de empresas é de 20%, de acordo com dados da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico). Países desenvolvidos e com economias muito mais pujantes do que a brasileira, como Reino Unido (19%) e Estados Unidos (25%), tributam menos suas empresas do que o Brasil.

Além disso, as propostas que estão em discussão não tratam de uma das mudanças mais importantes pelas quais o sistema tributário brasileiro precisa passar: a unificação dos impostos sobre consumo de bens e serviços.

Além dos pelo menos 34% de impostos cobrados diretamente das empresas, os consumidores brasileiros ainda pagam diversos outros tributos federais, estaduais e municipais que incidem sobre os produtos e serviços comercializados no país.

Portanto, avalio que a discussão que deve ser retomada pelo Congresso não resolve nenhum dos gritantes problemas do sistema tributário brasileiro nem contribui para uma melhora do ambiente doméstico de negócios.

Caso a proposta de taxação de lucros e dividendos ganhe forças, a Bolsa brasileira deve reagir com pessimismo, uma vez que o presente momento já é bastante difícil para os investimentos em renda variável, tendo em vista o alto grau de incerteza oferecido pelos mercados e o patamar elevado da Selic —a taxa básica de juros.

Leia no 'Investigando o Mercado' (exclusivo para assinantes do UOL Investimentos): informações sobre os resultados da locadora de automóveis Movida referentes ao primeiro trimestre de 2022.

Um abraço,

Rafael Bevilacqua
Estrategista-chefe e sócio-fundador da Levante

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